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Liminar suspende troca de guarda de cão de estimação até julgamento de apelação

Desembargador da 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que 'nos dias que correm a integração de animal à família se converteu em fonte de sofrimento'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Pixabay

O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que um cachorro de estimação 'permaneça onde está até o julgamento de recurso referente a processo de guarda do animal'.

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Sentença de 1.ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas.

"É que nos dias que correm, a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento", ponderou o desembargador. "De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara."

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