O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que um cachorro de estimação 'permaneça onde está até o julgamento de recurso referente a processo de guarda do animal'.
Sentença de 1.ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas.
"É que nos dias que correm, a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento", ponderou o desembargador. "De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara."