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Liminar suspende propaganda contra Alckmin

Para juiz, a propaganda de Alexandre Padilha contra o tucano 'repercute negativamente no desempenho do candidato de maneira irreparável'

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Por Redação
Atualização:

Fausto Macedo e Ricardo Chapola

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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Marcelo Coutinho Gordo concedeu liminar - decisão provisória -, nesta quarta-feira, 27, para suspender imediatamente propaganda do candidato ao governo do Estado Alexandre Padilha (PT) e coligação para Mudar de Verdade, no bloco de televisão, contra o candidato do PSDB, Geraldo Alckmin e coligação Aqui é São Paulo.

A propaganda de Padilha, na avaliação do Tribunal Eleitoral, sugere que o governo do Estado, em contraposição a programa federal para extensão do atendimento médico básico, teria desenvolvido outro, de estímulo à criminalidade.

Segundo o juiz, a propaganda "repercute negativamente no desempenho do candidato de maneira irreparável, sendo imperioso que seja proibida a retransmissão ao menos até a formação da dialética processual".

O mérito da representação ainda será apreciado pelo juiz Marcelo Gordo. Cabe recurso ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral.

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