Julia Affonso e Luiz Vassallo
30 de agosto de 2017 | 10h29
Reserva de Cobre
A Justiça Federal acolheu parcialmente liminar em ação popular para suspender imediatamente ‘todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional’.
A ação foi proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questionando ato administrativo que extinguiu a Renca, localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, criada pelo Decreto 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do estado do Espírito Santo.
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A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal.
De acordo com o juiz federal Rolando Spanholo, ‘ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto n. 9.142/2017 (ou sucessor) que tem a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados’.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
O Ministério das Minas e Energia informou que ainda não foi notificado da decisão liminar da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal.
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