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Liminar proíbe sindicato de bloquear acesso ao porto de Santos

Juiz Roberto da Silva Oliveira, no plantão de domingo, 16, acolheu pedido da Companhia Docas que alegou ameaças de 'turbação' em suas instalações e para evitar possível proliferação do coronavírus, 'com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses'

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Por Pedro Prata
Atualização:

Durante o plantão judiciário de domingo, 16, no Fórum de Santos (SP), o juiz federal Roberto da Silva Oliveira concedeu uma liminar determinando que o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam) se abstenha de impedir/bloquear os acessos terrestres e marítimos ao porto de Santos, 'incluindo as vias de circulação interna do porto e perimetrais, bem como a parte aquaviária e berços de atracação, até a data em que perdurarem as manifestações, previstas para o período de 17 a 21 de fevereiro'.

DOCUMENTO: Interdito Proibitório nº 5000926-91.2020.4.03.6104 -íntegra

O Porto de Santos, na Baixada Santista. Foto: José Patrício / Estadão

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A liminar atendeu ao pedido da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que alegou ameaças de 'turbação' em suas instalações e para evitar possível proliferação do coronavirus, 'com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses'.

Em sua decisão, Roberto Oliveira afirma que o receio de 'esbulho e turbação' ficou demonstrado 'por máxima de experiência, consistente em inúmeras situações anteriores relacionadas a sindicatos que se utilizam da mesma tática de bloqueios e invasões, bem assim a notícia de nova atuação neste sentido, marcada para meia noite de hoje (16/2) para amanhã, conforme se verifica da inicial e dos documentos que a acompanham'.

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 Foto: Pixabay/@Tama66/Divulgação

O juiz ressalta que 'há uma operação previamente agendada, no mesmo período de tempo, para se evitar a proliferação do coronavirus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses, portanto, não é desejável, particularmente neste momento, bloqueios de acesso que inviabilizem ou atrapalhem as medidas sanitárias que estão sendo tomadas, que visam à segurança de todos, que é um dos escopos da entidade autora'.

Roberto Oliveira estipulou multa diária de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da liminar, informou o Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal.

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