Durante o plantão judiciário de domingo, 16, no Fórum de Santos (SP), o juiz federal Roberto da Silva Oliveira concedeu uma liminar determinando que o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam) se abstenha de impedir/bloquear os acessos terrestres e marítimos ao porto de Santos, 'incluindo as vias de circulação interna do porto e perimetrais, bem como a parte aquaviária e berços de atracação, até a data em que perdurarem as manifestações, previstas para o período de 17 a 21 de fevereiro'.
DOCUMENTO: Interdito Proibitório nº 5000926-91.2020.4.03.6104 -íntegra

A liminar atendeu ao pedido da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que alegou ameaças de 'turbação' em suas instalações e para evitar possível proliferação do coronavirus, 'com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses'.
Em sua decisão, Roberto Oliveira afirma que o receio de 'esbulho e turbação' ficou demonstrado 'por máxima de experiência, consistente em inúmeras situações anteriores relacionadas a sindicatos que se utilizam da mesma tática de bloqueios e invasões, bem assim a notícia de nova atuação neste sentido, marcada para meia noite de hoje (16/2) para amanhã, conforme se verifica da inicial e dos documentos que a acompanham'.

O juiz ressalta que 'há uma operação previamente agendada, no mesmo período de tempo, para se evitar a proliferação do coronavirus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses, portanto, não é desejável, particularmente neste momento, bloqueios de acesso que inviabilizem ou atrapalhem as medidas sanitárias que estão sendo tomadas, que visam à segurança de todos, que é um dos escopos da entidade autora'.
Roberto Oliveira estipulou multa diária de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da liminar, informou o Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal.