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Liminar determina a ONGs que devolvam cães ao dono

Desembargador da 15.ª Câmara de Direito Criminal argumenta que laudo oficial que comprove maus-tratos aos animais não foi realizado

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Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Reprodução

O desembargador Poças Leitão, da 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, restabeleceu medida liminar que determina a Organizações Não Governamentais (ONGs) que devolvam cães supostamente tratados com crueldade ao canil de onde foram retirados, na cidade de Santo Antônio da Posse, interior paulista.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal.

De acordo com Poças Leitão, a restituição dos animais ao dono, ainda que provisoriamente até o julgamento do mérito da ação, ocorre porque não foi realizado laudo veterinário que comprove efetivamente a ocorrência de maus-tratos, como alegam as entidades.

"Os animais teriam que ser periciados e, no entanto, passados 21 dias, a determinação judicial não havia sido cumprida. Não houve perícia", escreveu o desembargador em sua decisão. "Portanto, não existia e não existe laudo pericial oficial, ou seja, não há documento subscrito por perito ou peritos nomeados e devidamente compromissados, relativo à perícia que deveria ter sido realizada e não foi."

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"Claro que as provas produzidas pelos interessados não suprem a ausência do laudo pericial oficial, porque sempre poderão estar tisnadas pela parcialidade", afirmou o desembargador. "Há que se respeitar as regras processuais, ou seja, o devido processo legal ("due process of law"), conforme previsto na Constituição Federal. Fora disso é o arbítrio, é o caos."

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