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Liminar desobriga TJ de Santa Catarina de suspender processo eletrônico igual o da Lava Jato

Decisão de juiz federal de Florianópolis acolhe pedido para possibilitar ao Tribunal de Justiça a manutenção do uso do e-Proc, já implantado no âmbito da Corte estadual e usado em larga escala na maior operação já deflagrada no País contra a corrupção

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Por Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O juiz Viliani Bollmann, da 4.ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu nesta segunda, 4, liminar que desobriga o Tribunal de Justiça de Santa Catarina de suspender a implantação do sistema de gerenciamento processual e-Proc - processo eletrônico usado em larga escala na Operação Lava Jato.

Documento

LIMINAR

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A decisão acolhe pedido do Estado contra determinação do Conselho Nacional de Justiça que mandava o TJ suspender a implantação do e-Proc.

Na prática, a Corte estadual, que aponta economia anual de R$ 14,5 milhões com a implantação do e-Proc, poderá manter o sistema interoperacional, livrando-a da implementação do Sistema Eletrônico de Execuções Penais (SEEU).

A ordem do juiz federal é o novo capítulo de um imbroglio que se arrasta há semanas, desde que o CNJ ordenou a suspensão do e-Proc na Justiça de Santa Catarina. O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, cobrou explicações do TJ catarinense sobre a não implantação do PJe, que a Corte estadual considera 'problemático e de baixa qualidade'.

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O presidente do TJ catarinense, desembargador Rodrigo Collaço, decidiu deixar de lado o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) porque considera o PJe 'limitado'.

Para Collaço, o e-Proc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, é um sistema moderno e facilita a vida dos usuários, além de garantir economia acentuada.

O Estado de Sata Carina pediu ao juiz federal que determinasse ao Conselho Nacional de Justiça 'que se abstenha de suspender, impedir ou criar qualquer embaraço, seja de ordem técnica, operacional, procedimental ou financeira, bem como de aplicar penalidade ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seus dirigentes e servidores/colaboradores, decorrentes direta ou indiretamente, do pleno funcionamento do e-Proc e suas futuras atualizações, no Poder Judiciário de Santa Catarina, inclusive no que respeita ao Sistema Eletrônico de Execuções Penais (SEEU)'.

Em sua decisão, o juiz federal anotou. "Assim, para evitar os excessos (um único sistema de um lado e centenas de sistemas diferentes de outro), resta claro que a solução da lei, que permite sistemas eletrônicos que observem os parâmetros mínimos controlados pelo CNJ, é não só consentânea com a Constituição e a Lei, mas também com as regras lógicas e virtudes morais que devem ser observadas, até por força do princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37)."

"Acrescente-se, ainda, que, diante dos fatos narrados na inicial, confortados pela documentação juntada, há fortes indicativos de que a adoção do sistema foi transparente e comunicada aos representantes máximos do Poder Judicário (presidentes anterior e atual do Supremo Tribunal Federal), inclusive comunicação inicial para a ministra do STF Carmén Lúcia."

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O magistrado anotou que 'a existência de resolução conjunta entre CNJ e CNMP tratando da interoperabilidade dos sistemas revela também que a política daqueles órgãos de controle rumava no sentido da admissão de mais de um sistema, desde que observadas aquelas referências'.

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"Toda essa situação gera não só a formalização necessária àquele ato e comprovação da boa-fé da parte autora, mas também a legítima expectativa e proteção da confiança que revelam pretensão jurídica amparada pelo Direito não só pelo já citado princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37), mas também pela cláusula de salvaguarda das situações jurídicas consolidadas (CF, art. 5º, XXXVI)."

O magistrado observou que 'em questões similares, tem observado o entendimento pacífico do STF sobre a competência dos juízes federais para apreciar a judicialização cujo objeto sejam efeitos concretos de atos normativos do CNJ'.

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