Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Líder do PSDB pede ao STF que suspenda passagens a cônjuges de deputados

Custo mensal das cotas parlamentares, que incluem benefícios como bilhetes aéreos, passará de R$ 18,6 milhões para R$ 20,3 milhões

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

PUBLICIDADE

O líder do PSDB na Câmara dos Deputados,Carlos Sampaio (SP), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 27, um mandado de segurança, no qual pede a concessão de liminar para suspender ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que estende ao companheiro ou cônjuge de parlamentar, o direito à cota de passagem aérea paga pela Casa Legislativa. A ação está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.

Os cônjuges dos parlamentares haviam perdido o direito a bilhetes aéreos financiados pela Câmara em 2009, após a revelação de que deputados e senadores usavam recursos do Congresso para pagar passagens para amigos e familiares viajarem no Brasil e no exterior - caso conhecido como "farra das passagens". Desde então, apenas parlamentares e assessores eram permitidos em viagens oficiais. 

Deputado federal e líder do PSDB na Câmara,Carlos Sampaio Foto: Dida Sampaio/Estadão

Com a decisão na quarta-feira, 26, o custo mensal das cotas parlamentares, que incluem benefícios como passagens, passará de R$ 18,6 milhões para R$ 20,3 milhões. O reajuste custará mais R$ 14,6 milhões este ano e R$ 19,5 milhões a mais no ano que vem.

O deputado alega que o Ato 5/2015, publicado no Diário da Câmara dos Deputados, usurpou seu direito ao exercício do voto. Segundo argumenta, as alterações regimentais propostas pela Mesa Diretora deveriam ter sido feitas por meio de resolução, com aprovação da matéria pelo Plenário da Casa, e não por ato unilateral da Mesa Diretora.

Publicidade

Segundo o parlamentar, o próprio Regimento Interno da Câmara indica a resolução como instrumento próprio para a regulamentação do artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal. O dispositivo diz expressamente que "compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização e funcionamento". Argumenta ainda que "a competência é da Câmara dos Deputados e não da Mesa Diretora, o que implica a atribuição do Plenário da Casa para decidir sobre a organização e funcionamento interno".

Assim, o deputado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos das alterações promovidas pelo Ato da Mesa 5/2015, "determinando-se o não pagamento de passagens aéreas em favor dos cônjuges e companheiros dos deputados federais", até decisão final do STF no mandado de segurança, "por ferimento ao direito líquido e certo do impetrante de exercer sua prerrogativa parlamentar de voto".

No mérito Carlos Sampaio pede a concessão em definitivo da ordem para reconhecer seu direito de votar, por meio de resolução da Câmara dos Deputados, a matéria concernente à extensão da cota parlamentar para fins de pagamento de passagens aéreas aos cônjuges ou companheiros, com o reconhecimento de nulidades contidas nas alterações regimentais promovidas pelo Ato da Mesa 5/2015.

___________________________________________________

VEJA TAMBÉM:

Publicidade

Veja quais são os benefícios a que os deputados têm direito

+ 'Usa quem quiser', diz Cunha sobre passagens a cônjuges de deputados

___________________________________________________

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.