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Lições europeias para o Marco Legal das Startups brasileiro

Por Eduardo Felipe Matias
Atualização:
Eduardo Felipe Matias. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Neste momento em que o Brasil discute propostas para seu "Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador", a análise dos ecossistemas de inovação de outros países pode ser útil para conhecer medidas que ajudariam a impulsionar esse setor por aqui.

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Foi com esse objetivo que se desenvolveu o estudo "Sharing Good Practices on Innovation" (detalhes neste link), que fui escolhido para conduzir ao lado do especialista europeu Leonardo Piccinetti, por iniciativa da União Europeia (UE) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações brasileiro, no âmbito do programa Diálogos Setoriais UE-Brasil, para avaliar políticas europeias de incentivo ao empreendedorismo inovador que poderiam ser aplicadas no Brasil.

Pode se dividir essas medidas em duas frentes. A primeira delas procura promover o empreendedorismo, o que é feito por meio da eliminação da burocracia em geral, inclusive na abertura e encerramento de empresas, pela simplificação dos processos de obtenção de vistos para empreendedores e colaboradores, procurando atrair talentos estrangeiros, e, principalmente, pela adoção de incentivos fiscais que permitam à empresa nascente atravessar o chamado "Vale da Morte", no qual muitas ideias de novos negócios, sufocadas pelas dificuldades iniciais de levantar recursos, tendem a perecer.

A outra frente, que completa a primeira e contribui para seu sucesso, é a de políticas que visam aumentar os investimentos em startups, o que pode ser feito pela constituição de fundos focados nesse tipo de empresa, bem como, mais uma vez, por meio de incentivos fiscais para os investidores, que muitas vezes precisam de um empurrão adicional para apostar seu dinheiro em empreendimentos normalmente arriscados - e o estudo trata de iniciativas adotadas pelos países analisados e pela própria União Europeia com essa finalidade.

Aqui no Brasil, também se busca atacar essas duas frentes. O Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, que vem sendo discutido na Câmara dos Deputados e que deve incorporar ideias resultantes da consulta pública organizada pelo governo no ano passado, possui previsões para facilitar a vida do empreendedor e para ampliar a base de investidores em startups.

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Nesse sentido, o Projeto possui disposições destinadas a aliviar a carga tributária tanto de quem empreende quanto de quem investe em startups. Em seu artigo 14, por exemplo, abre a possibilidade de que essas empresas usufruam do tratamento diferenciado e mais vantajoso do Simples Nacional, ao prever que não se aplicarão a elas algumas das hipóteses de vedação ao aproveitamento desse regime, como a de que tenham sócios pessoa jurídica ou domiciliados no exterior - o que também amplia a base de investidores aptos a participar do capital social das startups, contribuindo para alcançar os objetivos da segunda frente aqui citada.

Além disso, o artigo 4º do Projeto cria uma Sociedade Anônima Simplificada, a qual é dispensada de algumas das formalidades exigidas pela legislação, podendo, por exemplo, divulgar suas publicações obrigatórias pela internet. A consequente redução de custos permitirá aos empreendedores optar por esse tipo societário, que possibilita a emissão de valores mobiliários mais sofisticados e é considerado mais seguro - e, portanto, mais atrativo - pelos investidores.

Por fim, a segunda frente abrange, ainda, a tentativa de conferir maior segurança jurídica aos investidores. Para tanto, o artigo 7º do Projeto exclui a responsabilidade dos investidores em arcar com dívidas das empresas investidas, impedindo que estes sejam atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica daquelas. Ao entender que há poucos investidores dispostos a arriscar seu patrimônio em caso de fracasso da startup na qual investiram - investimento que, lembre-se, por si só já costuma ser de alto risco -, essa disposição legal deve aumentar o apetite por investimentos em startups no País.

Esses são apenas alguns exemplos de medidas benéficas que vêm sendo propostas na discussão do marco legal das startups brasileiro, ou que foram analisadas no estudo "Sharing Good Practices on Innovation". Em conjunto, estas poderiam colaborar para que nosso já bem evoluído ecossistema inovador deslanchasse de vez, algo a ser mais do que nunca estimulado, agora que precisamos pensar em maneiras de reverter os efeitos econômicos da pandemia.

*Eduardo Felipe Matias é sócio de NELM Advogados, doutor em Direito Internacional pela USP, autor dos livros A Humanidade e suas Fronteiras e A Humanidade contra as Cordas, ganhadores do Prêmio Jabuti, coautor do estudo Sharing Good Practices on Innovation: Understanding Selected European Ecosystems to Foster Innovative Entrepreneurship in Brazil

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