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Lições de empatia para juízes

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO Foto: Estadão

A figura da vítima causa polêmica em vários espaços. Uma concepção tradicional do processo penal enxerga protagonismo excessivo do réu e uma espécie de esquecimento em relação ao ofendido.

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Mercê da ênfase que o sistema acusatório recebeu nas últimas décadas, em substituição ao inquisitório, construiu-se uma teoria de proteção das regras do jogo. O chamado garantismo, que inibe a tendência de concentração de acusação e decisão na mesma autoridade. Para que não recaísse mais num único personagem o cúmulo das funções de acusação e julgamento, edificou-se uma rede protetiva do acusado.

A cultura dos direitos humanos contemplou o rigorismo na observância dos procedimentos e formalismos garantidores de um justo concreto o mais neutral e técnico possível.

O movimento pendular oscila e, para alguns, desequilibra o vértice em favor de um dos polos. Agora, argumenta-se que a vítima foi relegada a um verdadeiro anonimato. Para reequilibrar o confronto entre as forças de acusação e defesa, procura-se conscientizar os profissionais da área jurídica para que tenham um olhar compassivo em relação às vítimas.

Está em tramitação a proposta de criação de um "Estatuto das Vítimas", contido no Projeto de Lei 3800/2020, que prevê, entre outras medidas, a introdução de aulas sobre vitimização em Escolas da Magistratura.

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O propósito é intensificar a sensibilização dos juízes, mas também dos promotores e dos defensores públicos - e, por que não, dos delegados de polícia, policiais militares e advogados - para criar um clima de empatia, hoje inexistente, para com o alvo da ação delitiva.

Ressalvada a boa intenção e os meritórios propósitos do projeto, sou cético em relação a seus resultados. O que o Parlamento deveria pensar é na reformulação da sistemática de recrutamento dos quadros que comporão as carreiras jurídicas públicas.

Insiste-se em realizar concursos públicos de provas e títulos exclusivamente alicerçados na capacidade mnemônica dos candidatos. Prevalece o teste de memória e descuida-se de todos os atributos que melhor atenderiam à vocação da Magistratura.

De que adianta incluir uma disciplina "Empatia em vitimologia" nas Escolas Judiciais, quando não há critérios para se aferir as competências socioemocionais também negligenciadas no percurso educativo precedente?

O que menos interessa para um juiz brasileiro no século 21, é saber de cor legislação, doutrina e jurisprudência. Isso os aplicativos de busca no mundo web resolvem com superioridade às buscas pessoais. O necessário é ser alguém atento às profundas desigualdades entre os brasileiros, que a pandemia realçou para vergonha nossa. Alguém compassivo, compreensivo, assertivo, criativo, provido da saudável audácia da esperança. Esperança de ajudar a construir um Brasil melhor.

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Os juízes precisam ser alertados de que o Poder Judiciário também é destinatário da mensagem do constituinte que acenou com uma sociedade justa, fraterna e solidária. Não integram um superpoder, nem uma esfera insuscetível de diálogo e considerada irresponsável diante do tenebroso quadro de desigualdades que só tem crescido, para desgosto das mentes lúcidas e sensíveis.

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O próprio constituinte indicou o caminho para uma seleção adequada. Cursos de preparação. Não revisão concentrada do bacharelado, o que os famosos "Cursinhos" já fazem com reconhecido êxito. Cursos para treinar o exercício da jurisdição, que - antes do que meramente técnico - é um labor humano. Nada substitui o bom senso, essa lógica natural de que em regra os homens são dotados, atributo que não se afere na colheita de informações e dados em que se resume um concurso de ingresso a qualquer função jurídica estatal. Por sinal, entregue a uma Comissão ad-hoc, o que ninguém mais faz. As empresas, instituições que não têm por si o Erário, recorrem a headhunters. Estes sim, é que sabem selecionar.

No mais, o CNJ também ofereceu ferramenta para tornar o juiz brasileiro mais afeiçoado às demandas de uma sociedade complexa, heterogênea e desigual. É o Código de Ética da Magistratura Nacional. Ele prevê que os Tribunais oferecerão aos concursados, após nomeados, um exemplar desse roteiro que é parâmetro de conduta para o juiz.

Um de seus dispositivos, o artigo 25, prevê o consequencialismo. Algo que converge com a iniciativa do grupo de cidadãos preocupados com a falta de sensibilidade quanto à vítima. Pensar nas consequências concretas da decisão antes de proferi-la. Como é que a vítima, ou sua família, reagirão diante da sentença ou do acórdão?

Esse exercício ético nem sempre é considerado, exatamente porque as virtudes foram deixadas de lado pela sistemática de concurso. Dominar legislação, doutrina e jurisprudência é bom. Mas não é tudo. Só que a inércia é uma força poderosa. Qualquer mudança traumatiza. Daí a estabilidade e a rigidez de estruturas que poderiam ser potencializadas com poucas alterações. Desde que houvesse vontade política. Algo às vezes tão em falta quanto a ética.

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*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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