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Licenciamento regular de empreendimentos como forma de prevenir tragédias

Por Gabriel Esteves e Larissa Vadnjal
Atualização:
Larissa Vadnjal e Gabriel Esteves. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nos últimos anos, tragédias envolvendo incêndios em locais que funcionavam sem o devido licenciamento marcaram o país. Mesmo após o caso emblemático envolvendo o incidente com a Boate Kiss em 2013, nenhuma providência concreta foi adotada para prevenir esse tipo de situação.

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Em 2017, o incêndio que ficou conhecido como "Massacre de Janaúba", levou a população a questionar a segurança e a regularidade de funcionamento de creches no país. Uma operação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do final do ano passado demonstrou que 84% das creches municipais do Estado de São Paulo funcionavam sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) regular.

Nesse ano de 2019, no Rio de Janeiro, novas tragédias aconteceram. A mais emblemática, o incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, deixou dez mortos e três feridos. Todos esses casos tiveram em comum o fato de os estabelecimentos estarem funcionando de forma irregular, sem o devido alvará de funcionamento e/ou o alvará do corpo de bombeiros. A burocracia para a obtenção de tais licenças e, em muitas vezes, dúvidas e falta de conhecimento sobre a legislação e os procedimentos necessários, acabam superando as preocupações dos empreendedores com a observância das regras de zoneamento e de segurança, possibilitando a repetição desse tipo de tragédia.

A título de exemplo, o processo de regularização dos estabelecimentos comerciais no Município do Rio de Janeiro, de forma resumida, é iniciado por meio da consulta à Prefeitura do Rio de Janeiro para verificação da compatibilidade do local com a atividade econômica a ser desenvolvida pela empresa.

A aprovação do endereço pretendido para funcionamento da empresa é condição essencial para obtenção do Alvará de Funcionamento. Após essa consulta prévia e uma vez realizados todos os registros necessários da empresa junto aos órgãos competentes (a exemplo da Junta Comercial e da Receita Federal), é possível, quando exigível para atividade que se pretende desenvolver, solicitar o Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (AVCB). Apenas após a obtenção do respectivo AVCB é que é possível obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura.

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Vale destacar que a empresa somente está autorizada a iniciar as suas atividades no local depois de obtido o Alvará de Funcionamento que, inclusive, deverá ser fixado em local visível na entrada do estabelecimento comercial.

Destaca-se, com relação à validade dos documentos de licenciamento que, caso ocorram mudanças no nome da empresa e de quaisquer características do imóvel ou da atividade desenvolvida, é necessário solicitar um novo Certificado de Aprovação e Alvará de Funcionamento, sob pena de o funcionamento do estabelecimento ser considerado irregular e a empresa estar sujeita às penalidades legalmente previstas, como multas e a suspensão de suas atividades no local.

Embora o procedimento seja burocrático, a maioria dos websites das Prefeituras e do Corpo de Bombeiros, como ocorre no caso do município do Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo, disponibilizam informações bastante detalhadas sobre o passo a passo para obtenção das licenças necessárias ao regular funcionamento de seus estabelecimentos.

A importância desta regularização também se reflete no fato de que na maioria dos casos os cidadãos comuns não têm conhecimento sobre os riscos específicos que, por exemplo, determinado material inflamável utilizado no revestimento pode trazer para o local. No momento de vistoria por profissionais especializados, eles identificam o risco e automaticamente solicitam a troca do material, o que previne o risco de incidentes futuros.

Apesar de alguns esforços pontuais dos órgãos fiscalizadores, muito pouco foi feito e o tema somente se destaca no momento de tragédias nacionais, de forma reativa e não de forma preventiva. Os dados oficiais ou estimativos sobre a ilegalidade dos imóveis não residenciais no Brasil são bastante escassos e incipientes, porém uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo concluiu, em 2014, que mais de 80% dos grandes estabelecimentos da capital do Estado de São Paulo não possuem o devido licenciamento para funcionar.

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É necessário um esforço por parte da sociedade para priorizar esta questão diante da real necessidade de regularização de nossos estabelecimentos. A irregularidade de funcionamento e a falta de vistoria adequada para verificação da segurança dos estabelecimentos no país aumentam o risco de novas tragédias. É extremamente importante que clubes, creches e empresas em geral busquem regularizar seus estabelecimentos, a fim de atuarem com o máximo de segurança possível no desempenho de suas atividades.

*Gabriel Esteves e Larissa Vadnjal são advogados da área Imobiliária do Machado Meyer Advogados

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