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Licença compulsória e a covid 19: o remédio antigo para casos de emergência nacional

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Por Thamires Pandolfi Cappello
Atualização:
Thamires Pandolfi Cappello. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A atual pandemia instaurou o esforço mundial na busca pela cura e prevenção da infecção pelo novo coronavírus. As indústrias farmacêuticas e centros de pesquisas, envoltas na descoberta da cura viral ou na máxima eficácia dos imunizantes encontram na possibilidade futura de patente - e na sua proteção à exploração exclusiva por no mínimo 20 anos - o combustível para investimentos e progressão dos estudos.

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O cenário mundial, no quesito saúde e pandemia, entretanto, torna a situação da pesquisa e da concessão de patentes atípica, pois com ele traz a necessidade coletiva de acesso rápido e viável às vacinas e possíveis imunizantes, como forma de contenção da atual situação.

É nesse contexto que o interesse público e a emergência nacional se tornam evidentes. A existência de vacinas e/ou medicamentos capazes de conter a progressão do coronavírus e, com isso, diminuir o número de infectados e mortos é - ou deveria ser - pauta primordial de todos os governos do mundo.

Por se tratar de uma pandemia, a qual pelo próprio significado da palavra, tem alcance global, a ação conjunta de todos os países é fundamental para efetividade nos resultados para contenção da doença. E, justamente por esse motivo, que os investimentos em pesquisa nessa seara também são de origem pública e não exclusivamente das indústrias envolvidas.

A descoberta de uma nova vacina ou medicamento para o coronavírus será protegido pelo instituto das patentes - se preenchidos os requisitos legais e após avaliação pelos órgãos regulatórios - entretanto, poderá estar sujeita a chamada licença compulsória por interesse público e emergência nacional.

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O instituto da licença compulsória não é uma novidade no Brasil, previsto no art. 71 da Lei 9.279 de 1996, prevê a possibilidade de "quebra temporária da patente" para o atendimento do interesse público e/ou de emergência nacional. Não se trata de retirar do inventor todos os seus direitos, mas sim, proporcionar, mediante retribuição pré-determinada, a suspensão temporária dos direitos de exclusividade na exploração, proporcionando produção em maior escala e de forma acessível a fim de atender necessidade nacional em estado emergencial.

No Brasil, o Efavirenz - anti-retroviral produzido pelo Laboratório Merck Sharp & Dohme, usado no combate ao vírus HIV/AIDS, já foi objeto de licenciamento compulsório por interesse público. Ou seja, não se trata de uma novidade legislativa ou algo jamais visto.

A situação do coronavírus ensejou o questionamento sobre a necessidade de nova utilização do instituto. Em plenário no Senado Federal, em abril desse ano, foram aprovados com 55 votos à 19, após alterações nos textos originais pelo relator, os Projetos de Lei 12/2021 e 1.171/2021, que visam autorizar a decretação pelo governo brasileiro da licença compulsória de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19. A intenção é acelerar a imunização da população. Os projetos passarão pela aprovação da Câmara dos Deputados.

Existem questionamentos quanto ao fato de o licenciamento compulsório afetar o interesse no desenvolvimento em novas pesquisas no âmbito da Covid19, entretanto, a proposta não é ignorar de forma indeterminada o direito dos inventores à patentes, mas sim de atender em caráter temporário emergência pública na contenção de uma infecção com alto índice de letalidade. O Brasil não seria o primeiro a se utilizar dessa iniciativa.

De toda forma, a preocupação com a interesse no desenvolvimento de novas pesquisas deve ser considerada.  A utilização da licença compulsória em casos de interesse público e emergência nacional pode ser ferramenta eficaz nesse momento, porém serão necessários parâmetros bem delimitados, especialmente no que tange ao período da suspensão do direito e à retribuição pecuniária aos titulares da patente.

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*Thamires Pandolfi Cappello, doutoranda e pesquisadora sanitarista na Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela PUC/SP. Fundadora da Health Talks BR

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