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Liberdade de expressão e segurança nacional

Por Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio
Atualização:
Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Escolher a dedo o discurso que as pessoas podem acessar e transmitir na Internet. Censurar opiniões. Excluir informações. Controlar o que as pessoas veem ou não veem.

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Criar mecanismo de busca para o Partido Comunista Chinês (PCC) que colocaria pesquisas na lista negra de "direitos humanos", ocultaria dados desfavoráveis ao PCC e rastrearia usuários considerados apropriados para vigilância.

Estabelecer parcerias na China que proporcionam benefícios diretos aos militares chineses. Aceitar anúncios pagos pelo governo chinês que espalham informações falsas possibilitando abusos dos direitos humanos.

Ampliar a propaganda da China no exterior, permitindo que funcionários do governo chinês usassem suas plataformas para espalhar informações incorretas sobre as origens da pandemia COVID-19.

Um número limitado de plataformas online americanas vem praticando uma ou mais dessas condutas antiamericanas e antidemocráticas, exercendo um poder perigoso.

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Para evitar responsabilização, provedores de serviço de computador interativo, como uma plataforma online, invocam a imunidade de responsabilidade prevista na seção 230 c, do Communications Decency Act.

O Congresso, ao redigir o texto do mencionado dispositivo, procurou fornecer proteções para plataformas online que tentavam proteger menores de conteúdo nocivo.

Quando um provedor de serviços de computador interativo remove ou restringe o acesso ao conteúdo e suas ações não atendem aos critérios legais, ele está envolvido em conduta editorial.

Praticada conduta editorial, o provedor de serviços de computador interativo está exposto a responsabilidades como qualquer editor tradicional e editor que não seja um provedor online.

Condutas que sufocam o debate livre e aberto, censuram certos pontos de vista, caracterizando ações enganosas ou pretextuais, não devem ser protegidas pela imunidade de responsabilidade criada pelo Communications Decency Act.

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Um povo livre exerce a liberdade de expressar e debater ideias. A liberdade de expressão é a base da democracia americana. O direito a liberdade de expressão é protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

Para proteger a liberdade de expressão, fazer cumprir a Primeira Emenda, e prevenir censura online, a Ordem Executiva 13925 foi assinada em 28 de maio de 2020.

*Luiz Paulo Ferreira Pinto Fazzio, advogado

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