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LGPD pode barrar investidas totalitárias do Estado

Por André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima
Atualização:
André Damiani e Blanca Albuquerque. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Dias atrás o novo ministro da Justiça, André Mendonça, enviou ao Congresso Nacional um dossiê completo de informações que identificam aproximadamente 600 servidores públicos, rotulados de opositores ao governo Jair Bolsonaro e vinculados ao Grupo Antifascistas (Antifa). Segundo as notícias veiculadas pela grande mídia, o documento foi elaborado pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) e contém nomes, fotografias, endereços de redes sociais e outros dados pessoais dos servidores públicos, que sofreram investigação pessoal sem qualquer motivação idônea e tampouco, ordem judicial.

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Não é a primeira vez que o governo lança mão do aparato estatal para coletar dados pessoais indevidamente. Vale lembrar as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de impedir o compartilhamento injustificado de dados pessoais dos usuários de telefonia móvel e de condutores de veículos automotores cadastrados, seja com o IBGE ou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Neste contexto, a medida adotada pela pasta de Mendonça desmascara o interesse do Estado no controle da privacidade dos cidadãos.

Traçando-se um paralelo e revelando o potencial lesivo dessa iniciativa, George Orwell estabeleceu, em sua consagrada obra "1984", a conexão entre o poder e o acesso aos sistemas de surveillance, predizendo um panorama de vigilância onipresente do Estado. O autor vaticinou, ainda, que um banco de dados estatal com informações atinentes à vida pessoal dos cidadãos sem qualquer respaldo finalístico serviria para controlar, além de vigiar. Tal distopia não poderia ser mais atual quando confrontada com a realidade brasileira. O governo flerta com o autoritarismo, transformando cidadãos em inimigos e o Estado em um verdadeiro Big Brother antidemocrático, notadamente quando acessa dados pessoais dos servidores, de forma sorrateira, imbuído de interesses não republicanos.

Em resposta, com o propósito de evitar esses abusos, entra em cena a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exigindo a adequação do poder público para tratamento de dados dos indivíduos, estabelecendo critérios de prevenção de condutas irregulares como aquela adotada pelo Ministério da Justiça. Amparada pela Constituição Federal, a LGPD tem, portanto, o condão de moderar o afã totalitário do Estado, servindo de anteparo à sanha inquisitória estatal no ambiente digital. Além da proteção disciplinada na LGPD, a Constituição respalda ainda o direito dos cidadãos ao acesso a dados e informações que estejam sob a égide do poder público, por meio do habeas data.

Com base nesse arcabouço normativo, na última quinta-feira (20), o STF obteve maioria dos votos contra a elaboração do dossiê antidemocrático. A ministra relatora Carmen Lúcia, em seu voto, afirmou que "No direito constitucional, o uso ou abuso da máquina estatal, mais ainda, para a colheita de informações de servidores com postura política contrária a qualquer governo caracteriza, sim, desvio de finalidade, pelo menos em tese", ressaltando assim a arbitrariedade do Ministério da Justiça no uso do aparato estatal para favorecer interesses ilegítimos.

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Não bastasse a afronta à Constituição, apontada pelo STF, o desvio cometido por Mendonça atenta igualmente contra os princípios da LGPD. Em seu artigo 23, a lei preceitua que o tratamento de dados pelo poder público deve observar "o atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público". A norma também exige que o tratamento dos dados pessoais sirva a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, premiando a boa-fé e a autodeterminação informativa.

Assim, a conclusão do Supremo endossa a relevância no trato da privacidade dos indivíduos para o fortalecimento da democracia nacional, trazendo ao debate público a crítica sobre a instrumentalização dos dados dos cidadãos a serviço dos interesses da República Leviatã. Bem por isso, a conscientização da sociedade sobre o valor dessas informações é essencial à consolidação de uma cultura de proteção e preservação da privacidade e da intimidade das pessoas. A implementação da LGPD, bem como a urgente criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados serão, portanto, o alicerce da sociedade para refrear as investidas do Estado sobre o verdadeiro tesouro do século 21: os dados pessoais.

*André Damiani, criminalista especializado em proteção de dados pessoais e Direito Penal Econômico, é sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados

*Blanca de Albuquerque Brito Lima, advogada especializada em proteção de dados pessoais pelo Instituto Data Privacy Brasil, é associada de Damiani Sociedade de Advogados

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