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LGPD é segurança para quem quer embarcar no metaverso

Por Marcela Joelsons , Luiza Guindani e Danyella Marques
Atualização:
Marcela Joelsons, Luiza Guindani e Danyella Marques. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Com o surgimento do Metaverso, a era do Big Data dará um novo salto: serão certamente inúmeros os avanços, mas também maiores os riscos diante da exposição de um volume muito maior de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus usuários. O conceito desta nova tecnologia ainda é discutido entre os especialistas, porém pode-se dizer que permite o acesso a uma nova realidade. Para que seja possível participar desta realidade paralela, será necessário compartilhar informações suficientes para criação de uma representação virtual do indivíduo - ou seja, peso, altura, tamanho de roupas e de calçados. Da mesma forma, dados como geolocalização também ficam mais expostos.

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A título de exemplo, o Metaverso proporciona que seus usuários tenham avatares que os representem e permite que tais avatares encontrem o de seus colegas e amigos, possibilitando que todos participem de situações que seriam vivenciadas de forma presencial: reuniões de trabalho, encontros familiares, idas a shows ou mesmo encontros entre amigos. Com isso, o Metaverso conseguirá, além de coletar todos os dados inseridos pelos usuários no momento de criação de seus avatares e realização de operações, compreender como os indivíduos se comportam mediante uma determinada situação e, dessa forma, coletar dados relacionados à linguagem corporal, às respostas fisiológicas dos usuários, e às suas preferências.

Lembre-se que o tratamento de dados por meio da internet oferece, por si só, diversos riscos aos usuários, como, por exemplo, o compartilhamento indiscriminado de informações e a criação de perfis de acordo com as preferências individuais de cada um. Ainda, tais ações podem levar à manipulação e à influência indevida do cidadão em seus processos decisórios - como ocorreu no evento do Cambridge Analytica, que afetou as eleições presidenciais dos Estados Unidos, e a saída do Reino Unido da União Europeia, no movimento chamado Brexit.

O buraco, porém, é muito mais embaixo. O uso de dados pessoais no ambiente do Metaverso superará - em muito - as atividades desenvolvidas na internet. Com isso, será de extrema importância que não só as empresas, mas os indivíduos como um todo prezem pela proteção de privacidade e dos dados pessoais que circularem no Metaverso.

Nesta perspectiva, frisa-se que a proteção de referidos direitos não significa não poder compartilhar ou coletar dados pessoais. Pelo contrário. O compartilhamento de dados pessoais é inerente à participação no Metaverso, mas entende-se que tais inciativas devem se dar de forma cautelosa e segura, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados. Nesse sentido, é importante que algumas precauções sejam tomadas, como, por exemplo: (i) a criação de um mecanismo de coleta de consentimento do usuário sobre o compartilhamento de seus dados pessoais, no qual a vontade seja expressa de forma livre e inequívoca; e (ii) a coleta apenas dos dados necessários ao desenvolvimento da atividade que se está buscando no ambiente do Metaverso, observando o princípio da necessidade. E mais, é essencial que as empresas estejam em compliance constante com a segurança da informação, bem como que permitam que todos os direitos dos titulares de dados também sejam acionados neste novo ambiente.

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Como o Metaverso ainda é uma novidade, provavelmente dependerá de novas regulamentações. De qualquer forma, a consciência sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, em atenção à legislação já existente da LGPD, é importante aliada nesse processo, que, inclusive, poderá contar com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para orientar e fiscalizar os tratamentos de dados realizados pelos agentes no âmbito dessa nova realidade.

*Marcela Joelsons, Luiza Guindani e Danyella Marques, advogadas da área de Proteção de Dados do Souto Correa Advogados

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