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Lewandowski suspende quebra de sigilo decretada pela CPI da Funai

Presidente do Supremo acolhe liminarmente pedido da Associação Brasileira de Antropologia sob argumento de que medida não pode ter 'fundamentos genéricos'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

O presidente do STF Ricardo Lewandowski. Foto: Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34299 para suspender a quebra de sigilos fiscal e bancário da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A CPI investiga a demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombolas.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Ao analisar o pedido de liminar, Lewandowski avaliou que a decisão da CPI 'não foi devidamente fundamentada', configurando assim plausibilidade no pedido do Mandado de Segurança, que alega risco ao direito a intimidade e privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo da quebra de sigilos.

De acordo com as alegações do Mandado de Segurança contra o ato da CPI pretendendo a quebra dos sigilos, a ordem se baseia em apenas um depoimento e não cita em nenhum momento o nome do presidente da ABA.

"Da análise dos autos, aparentemente, fora aprovado requerimento de quebra/transferência de sigilos bancários e fiscais desprovido de fundamentação idônea, não só da pessoa jurídica de direito privado, mas também de seu dirigente, que, pelo visto, não fora objeto inicial da investigação e contra as quais não haveria fatos que indicassem a concorrência para práticas delituosas", afirma o presidente do Supremo Tribunal Federal.

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Segundo Lewandowski, em uma análise preliminar, é possível concluir que os argumentos apresentados para a quebra dos sigilos parecem genéricos e insuficientes. O ministro entendeu ser o caso de concessão da liminar 'a fim de evitar dano iminente e irreparável aos impetrantes, ante a irreversibilidade do ato proferido pela CPI'.

A decisão terá validade até que que o relator original do caso no STF, ministro Luiz Fux, possa analisar o caso. O ministro Ricardo Lewandowski atua neste mês no plantão da Corte.

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