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Lewandowski suspende bloqueio de bens de Gabrielli

Medida havia sido determinada pelo TCU por causa do superfaturamento em contratações da refinaria Abreu e Lima

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

José Sérgio Gabrielli é ex-presidente da Petrobrás. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobrás José Sergio Gabrielli, que havia sido determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em virtude do superfaturamento em contratações da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

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Os advogados de Gabrielli alegam que o bloqueio de bens foi determinado em agosto de 2016 e que o processo no TCU está parado desde outubro de 2017. Ao conceder a liminar em benefício da defesa, Lewandowski ressaltou que a legislação permite que o Tribunal de Contas decrete a medida por prazo não superior a um ano.

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"Não há, por outro lado, a autorização para prorrogação do prazo de constrição dos bens", disse o ministro.

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"Desse modo, está caracterizado o transcurso do prazo máximo para a excepcional indisponibilidade de bens prevista no artigo 44, parágrafo 2°, da Lei 8.443/1992, e, por consequência, configurada a ilegalidade do ato atacado nesse ponto", concluiu Lewandowski.

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