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Lewandowski nega suspender processos e liminares sobre abastecimento de oxigênio no Amazonas

Ministro negou pedido feito pela White Martins, principal fornecedora de oxigênio do Amazonas; na mesma decisão, Lewandowski determinou que o Ministério da Saúde fosse informado sobre um pedido 'para que contemple a possibilidade de incluir as pessoas com deficiência' nas primeiras fases do plano de vacinação contra a covid-19

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Rayssa Motta
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da White Martins, principal fornecedora de oxigênio do Amazonas, para suspender todos os processos e liminares relacionadas ao abastecimento do insumo no Estado. Em decisão proferida nesta quarta, 20, o ministro negou a petição da empresa por considerar que os tribunais inferiores ainda não esgotaram os debates sobre o tema.

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"Ficou evidenciada a pretensão da White Martins de obter, em processo de índole objetiva, decisão que afasta a jurisdição subjetiva, já inaugurada nas instâncias inferiores, ao postular, em nome próprio, interesse particular, diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, sem antes esgotar as vias processuais ordinárias", registrou Lewandowski.

O despacho foi dado no âmbito da ação em que o ministro determinou, na última sexta, 15, que o governo do presidente Jair Bolsonaro 'promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária' em Manaus, que viu pacientes morrerem por asfixia por falta de oxigênio.

A White Martins pediu para participar do processo, solicitação que foi negada por Lewandowski. O ministro considerou que a participação como 'amiga da corte', em especial em ações destinadas à proteção de valores constitucionais, implica que a empresa não poderia postular em causa própria, pleiteando interesse de caráter individual.

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Vacinação de pessoas com deficiência

Na mesma decisão em que negou a participação da White Martins no processo, Lewandowski autorizou que admissão da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down na ação.

O ministro também acabou negando o pedido liminar da entidade, para fosse determinada a 'imediata garantia de prioridade nos planos de imunização às pessoas com deficiência e seus cuidadores/acompanhantes/responsáveis, de acordo com a faixa etária indicada pelo fabricante da vacina'.

Por outro lado, Lewandowski determinou que o Ministério da Saúde fosse informado sobre o pedido 'para que contemple a possibilidade de incluir as pessoas com deficiência nas primeiras fases do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19'.

Ao negar a liminar, o ministro registrou que 'por mais louvável que o pedido se afigure', a Federação não teria, como 'amiga da corte' a capacidade de fazer solicitações ao STF, 'ainda que o pleito formulado diga respeito a uma coletividade, sendo-lhe lícito apenas compartilhar com a Corte, para ajudá-la a decidir, a expertise que detém em sua área de atuação.

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Lewandowski também destacou a generalidade e abrangência do pedido cautelar: "o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais, já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização contra o novo coronavírus, providências que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar".

Ainda segundo o ministro, considerando a 'notória escassez de imunizantes no País, que está longe de ser superada', a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista prioridade, 'sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias'.

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