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Lewandowski nega peritos no julgamento de Dilma

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment rejeitou pedido da presidente afastada para convocação de técnicos sob argumento de que fase de produção de prova pericial está superada

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

A presidente afastada Dilma Rousseff e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment no Senado, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido da presidente da República afastada Dilma Rousseff para a convocação de peritos e intimação de seus assistentes técnicos durante o julgamento, que começa dia 25. Segundo o ministro, 'a matéria concernente à etapa de produção de prova pericial encontra-se superada'.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

No pedido, a defesa de Dilma afirma que, a cada etapa processual, as tipificações legais apresentadas pelos denunciantes e pelos relatores na Câmara e no Senado para a imputação da prática de crimes de responsabilidade foram sendo modificadas, criando 'curiosa situação de incerteza jurídica'.

A defesa da petista considera que essas mudanças abrangem pontos 'nos quais a perícia realizada manifestou-se em sentido contrário ao contido nos relatórios ou foi omissa'. Por isso, sustenta a necessidade de convocação dos peritos e dos assistentes técnicos da defesa para permitir o 'esclarecimento dos quesitos apresentados'.

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Ao negar o pedido, Lewandowski assinalou que as questões que a defesa pretende ver respondidas poderiam ter sido formuladas na fase de produção da prova, não sendo o Plenário o lugar adequado para isso.

O ministro observou que a junta pericial composta de três servidores do Senado respondeu a todos os quesitos oferecidos pelos denunciantes, pela denunciada e pelos senadores e se submeteu a esclarecimentos complementares.

"O pleito formulado pela defesa, nesta fase de julgamento, nada acrescentará de relevante para esclarecer os fatos, mostrando-se, ademais, inoportuna", afirmou o ministro.

Ele citou precedentes do Supremo que, 'há mais de meio século', apontam que o indeferimento de esclarecimento de questões aos peritos não viola a lei nem constitui cerceamento de defesa.

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