Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Lewandowski nega liberdade a médico que tentou matar com doces paciente diabético que deixou herança para clínica

Luiz Antonio Bruniera foi condenado a 5 anos e três meses de prisão por fazer com que a vítima, Douglas Edwards Degret, ingerisse guloseimas e também frituras após fazer um testamento beneficiando sua clínica, em 1999

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Ricardo Lewandowski. Foto: André Dusek / Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus do médico Luiz Antonio Bruniera, condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado de um paciente internado em sua clínica de repouso, na cidade de Garça, interior de São Paulo. O crime ocorreu há 20 anos.

PUBLICIDADE

Os advogados queriam discutir a pena do médico, de 5 anos e 3 meses em regime fechado, que foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte reduziu a pena inicial de 8 anos e 3 meses de reclusão determinada em primeira instância, pelo Tribunal do Júri.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.

O caso envolvendo Bruniera foi revelado após uma enfermeira de sua clínica de repouso procurar o Conselho Regional de Enfermagem para denunciar que o paciente Douglas Edwards Degret, que era diabético, passou a ingerir doces, refrigerantes, frituras e massas quase que diariamente logo após fazer um testamento em favor da clínica. O paciente também passou a receber cada vez menos insulina, e os enfermeiros eram orientados a anotar no prontuário que o medicamento estava sendo ministrado normalmente.

No habeas, a defesa do médico pedia que o Supremo reconhecesse 'ilegalidades na aplicação da pena'.

Publicidade

Os advogados alegavam que 'circunstâncias desfavoráveis teriam sido consideradas duas vezes na dosimetria'.

A defesa

Segundo os defensores de Bruniera, já que foi considerada a ganância como motivo torpe que teria levado ao crime, o propósito de incremento patrimonial já havia sido considerado, não podendo ser mais uma vez utilizado para aumentar a pena. A defesa indicou ainda que a condição de enfermo da vítima foi considerada duas vezes, como circunstância judicial e como agravante.

A defesa ressaltou que o aumento da pena em 1/6 sob a justificativa de o médico ter violado dever inerente à profissão seria 'impróprio', uma vez que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo arquivou sindicância instaurada contra Bruniera.

Os advogados argumentaram que a imposição de regime inicial fechado seria 'desproporcional e ilegal' para um réu primário.

Publicidade

A decisão de Lewandowski

PUBLICIDADE

Ao analisar o caso, o ministro aplicou a jurisprudência do Supremo no sentido de que o reexame da dosimetria da pena feita pelo juiz da causa só é admissível em situações excepcionais.

Lewandowski destacou a redução de pena pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Quanto ao regime, o relator destacou que a pena foi fixada acima do mínimo legal por causa de circunstâncias judiciais negativas, o que justificaria a aplicação de regime prisional mais gravoso.

"Não vislumbro, nesse contexto, nenhuma ilegalidade ou teratologia no ato impugnado que justifique a atuação desta Suprema Corte", escreveu Lewandowski.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Publicidade

A reportagem entrou em contato com a defesa de Luiz Antonio Bruniera. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.