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Lewandowski mantém na prisão procurador da República infiltrado da JBS

Ministro do Supremo julgou inviável pedidos de habeas corpus em favor de Ângelo Goulart, preso em maio por suspeita de recebimento de mesada do grupo empresarial em troca de informações privilegiadas da Operação Greenfield; decisão vale também para advogado Willer Tomaz

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Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Ângelo Goulart. Foto: Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável - aos Habeas Corpus 145430 e 145431, impetrados respectivamente pelas defesas do procurador da República Angelo Goulart Villela e do advogado Willer Tomaz de Souza, que tiveram a prisão preventiva decretada em maio pelo ministro Edson Fachin em inquérito instaurado a partir da delação premiada de Joesley Batista, um dos proprietário do grupo J&F. Nos dois casos, Lewandowski não constatou ilegalidade 'que permita superar a jurisprudência do STF, que rejeita o trâmite de habeas corpus no Supremo quando a instância anterior não tenha ainda examinado mérito de pedido semelhante'.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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A prisão preventiva foi decretada por Fachin, então relator do inquérito. Depois, ele declarou ser incabível ao relator apreciar os fatos em relação aos dois alvos da Operação Patmos e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que ratificou o decreto de prisão.

A Operação Patmos foi deflagrada no dia 18 de maio. Joesley revelou o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador Ângelo Goulart, em troca de informações privilegiadas da Operação Greenfield, investigação que envolve a JBS em rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País.

Contra a decisão do TRF3, as defesas de Ângelo Goulart e Willer Tomaz impetraram habeas no Superior Tribunal de Justiça, onde o relator indeferiu liminar.

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Nos habeas apresentados ao Supremo, a alegação das defesas foi 'a de ausência de justa causa e dos requisitos autorizadores da custódia cautelar'.

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Segundo os defensores do procurador e do advogado, não há prova nos autos da participação dos dois nas infrações penais imputadas a eles. Eles apontam, ainda, supostas contradições nos depoimentos dos delatores da JBS que 'tornariam frágil o acervo probatório'.Pediram a revogação da custódia cautelar de seus clientes.

Decisão. Lewandowski assinalou que a Súmula 691 do STF consolidou o entendimento no sentido da impossibilidade de dar seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Essa orientação só é superada em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados de imediato, o que, na avaliação do ministro, não se verifica no caso, a partir da leitura das decisões do STJ que indeferiram as liminares.

"Ultrapassar tal premissa levaria à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do STF", afirmou Lewandowski. "É de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo do STJ, não sendo a hipótese de se abrir, nesse momento, a via de exceção."

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