Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Lewandowski manda soltar empresários que vendiam 'ouro do Império'

Anderson Flores de Araújo e Celso Eder Gonzaga de Araújo estavam presos preventivamente há um ano no âmbito da Operação Ouro de Ofir, que apura golpe de R$ 40 milhões

PUBLICIDADE

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Ouro. Foto: Pixabay/Grátis para uso comercial

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski mandou soltar os empresários Anderson Flores de Araújo e Celso Eder Gonzaga de Araújo, presos preventivamente desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Ouro de Ofir. A investigação apura suposto golpe na venda de centenas de toneladas de 'ouro do tempo do império' e recuperação de letras antigas do Tesouro Nacional.

PUBLICIDADE

Segundo a Polícia Federal, o golpe milionário teria arrecadado R$ 40 milhões de pelo menos 25 mil pessoas em 12 Estados.

Anderson e Celso Araújo foram acusados inicialmente pelo Ministério Público Federal, mas após as investigações não apresentarem provas de crimes federais, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual.

A Promotoria denunciou os empresários por organização criminosa e estelionato. Além da prisão, a Justiça também determinou à época o bloqueio de bens e a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário dos empresários.

Publicidade

Ainda no ano passado, a defesa dos empresários impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que rejeitou o pedido. O caso foi ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou liberdade aos investigados.

Os advogados de defesa apresentaram pedido de habeas corpus ao Supremo, alegando 'patente excesso de prazo para formação de culpa'.

Segundo eles, 'é impossível a dupla ser acusada de organização criminosa visto que, para sua configuração como tal, a norma estabelece o elo de pelo menos quatro pessoas atuando de forma estruturada na prática criminosa'.

A defesa diz que por estarem presos preventivamente há um ano, logo os empresários atingirão o lapso para progressão de regime da pena de estelionato, 'apesar de não terem sido propriamente condenados até hoje'.

Lewandowski afirmou que o pedido procede, visto que dificilmente a dosimetria da pena de estelionato culminaria na fixação de regime fechado devido à ausência de antecedentes criminais.

Publicidade

"Parece-me, assim, patente o excesso de prazo, sendo que inexistem nos autos elementos que indiquem que a demora processual na formação da culpa possa lhes ser imputada", afirmou.

O ministro converteu a prisão preventiva em medidas cautelares, incluindo comparecimento em juízo, proibição de viagem sem autorização judicial, proibição de manter contato com demais acusados e entrega de passaporte.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.