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Lewandowski levanta sigilo de conversas atribuídas a Moro e Deltan

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal tornou pública uma perícia de 50 páginas feita em mensagens atribuídas ao ex-juiz da Lava Jato

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro do STF Ricardo Lewandowski. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 1, levantar o sigilo da ação em que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing - investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

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"Retiro o sigilo dos presentes autos, remetendo-os à Secretaria Judiciária para as providências", determinou Lewandowski. O sigilo havia sido imposto pelo próprio Lewandowski no mês passado.

O objetivo do petista é fazer um pente-fino nas mensagens para tentar reforçar as acusações de que o ex-juiz federal da Lava Jato o encarava como um "inimigo" ao condená-lo a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No mês passado, Lewandowski determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do DF compartilhasse com a defesa de Lula, em um prazo de até dez dias, as mensagens que "lhe digam respeito, direta ou indiretamente", bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na Justiça Federal de Curitiba ou "qualquer outra jurisdição".

Na decisão de dezembro, o ministro do Supremo indicou ainda que os arquivos da Spoofing somam cerca de 7 TB de memória, 'envolvendo inclusive terceiras pessoas'. Nessa linha, o magistrado reforçou na ocasião que os dados e informações relacionados a tais pessoas "deverão permanecer sob rigoroso sigilo".

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A defesa de Lula, no entanto, alegou a Lewandowski que aquela decisão não foi integralmente cumprida, o que levou o ministro a ampliar o acesso do petista às informações obtidas na investigação.

Novato no STF, o ministro Nunes Marques deve selar o destino do ex-presidente Lula no habeas corpus que discute se Moro agiu com parcialidade ao condenar o petista no processo do triplex do Guarujá.

Mensagens

Numa das mensagens que vieram a público agora, Deltan diz a Moro, em 14 de dezembro de 2016, que a denúncia contra o ex-presidente Lula está sendo "protocolada em breve". Moro responde: "Um bom dia afinal".

No dia 3 de fevereiro de 2017, Moro afirma a Deltan que nas ações penais contra Lula e o ex-ministro Antonio Palocci "tem dezenas de testemunhas arroladas pelas Defesas de executivos da Odebrecht".

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"Depois da homologação isso não parece fazer mais sentido, salvo se os depoimentos forem para confirmar os crimes. Isso está trancando minha pauta. Podem ver com as Defesas se não podem desistir?", escreveu.

"Resolvemos sim. Falaremos com os advogados para desistirem", respondeu Deltan.

Em outra mensagem, a procuradora Isabel Groba afirma em 23 de julho de 2016 que a defesa do Lula "está forçando uma polêmica com o Moro. Precisamos estar atentos para servirmos de anteparo".

A reportagem procurou a assessoria do Ministério Público Federal no Paraná, mas ainda não obteve resposta.

COM A PALAVRA, SERGIO MORO

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Sobre supostas mensagens eletrônicas divulgadas por decisão do Ministro Ricardo Lewandoswki, do STF:

I - As referidas mensagens, se verdadeiras, teriam sido obtidas por meios criminosos, por hackers, de celulares de Procuradores da República, sendo, portanto, de se lamentar a sua utilização para qualquer propósito, ignorando a origem ilícita;

II - Não reconheço a autenticidade das referidas mensagens, pois como já afirmei anteriormente não guardo mensagens de anos atrás;

III - Todos os processos julgados na Lava Jato foram decididos com correção e imparcialidade, tendo havido inclusive indeferimentos de vários pedidos da PF e do MPF e diversas absolvições (21% dos acusados foram absolvidos), com a grande maioria das condenações, inclusive do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantidas pelas Cortes de Apelação e Tribunais Superiores;

IV - Nenhuma das supostas mensagens retrata fraude processual, incriminação indevida de algum inocente, antecipação de julgamento, qualquer ato ilegal ou reprovável ou mesmo conluio para incriminar alguém ou para qualquer finalidade ilegal;

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V - Interações entre juízes, procuradores e advogados são comuns em nossa praxe jurídica, não havendo nada de ilícito, por exemplo, em perguntar sobre conteúdo de denúncia, na solicitação para manifestação com urgência em processos, inclusive para decidir sobre pedidos de liberdade provisória, ou no encaminhamento de notícia de crime ao MPF;

VI - O Ministro Edson Fachin, Relator da Lava Jato no STF, já submeteu ao Plenário a questão da admissão ou não das mensagens obtidas por meios criminosos nos processos (HC 174.398).

Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.

Sergio Fernando Moro

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