O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à ação em que o PDT pedia à Corte que determinasse ao governo federal a promoção de medidas para garantir o abastecimento de insumos necessários ao combate à covid-19 em todo o país. O relator entendeu que a ação 'não preenchia os requisitos legais', considerando que o tema poderia ser questionado por outros meios jurídicos.
"Essa nobilíssima ação constitucional não pode ser utilizada para a resolução de casos concretos, nem tampouco para desbordar as vias recursais ordinárias ou outras medidas processuais cabíveis para impugnar atos comissivos ou omissivos tidos por ilegais ou abusivos", ponderou o ministro. As informações foram divulgadas pelo STF.
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A DECISÃO DE LEWANDOWSKIO PDT ajuizou a ação alegando problemas no estoque de oxigênio, analgésicos, bloqueadores musculares e outros medicamentos utilizados na intubação de pacientes em diversos Estados e municípios. A inércia e a omissão da União violaria os preceitos constitucionais do direito à vida, à saúde e à existência digna, sustentou o partido.
Lewandowski ponderou que as providências demandadas pelo PDT poderiam ser requisitadas por técnicas de tutela coletiva nas instâncias ordinárias, como, por exemplo, a instauração de ação civil pública. Essa possibilidade, segundo o relator, impede que a ação tramite no Supremo, sob o risco de banalizar a jurisdição concentrada que a Constituição atribui à corte.