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Lewandowski diz que suposto favorecimento de Jucá a Gerdau não tem conexão com Zelotes

A Operação Zelotes detectou indícios de que o senador alterou o texto da MP 627, de 2013, para beneficiar a siderúrgica do Grupo

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Romero Jucá. Foto: Estadão

BRASÍLIA - Três dias após a chegada de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o líder do governo no Senador, Romero Jucá (PMDB-RR), o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que não deve permanecer como relator do inquérito, que foi aberto para investigar suposto favorecimento do senador ao Grupo Gerdau em uma medida provisória, em troca de doações eleitorais.

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Lewandowski concluiu que este caso não tem conexão com a Operação Zelotes, da qual é relator na Suprema Corte. A decisão do ministro foi tomada de ofício, ou seja, sem que houvesse pedido específico nem da defesa nem da PGR para isso. Agora, caberá à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, promover a redistribuição.

O inquérito tramita em segredo de justiça e assim continuará, pelo que foi decidido pelo ministro Lewandowski. O inquérito original da Zelotes tem como principal investigado o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes.

Jucá também é investigado em outro inquérito no âmbito da Operação Zelotes, em relação ao qual o ministro Lewandowski não tomou decisão no sentido de redistribuir o caso. Tanto este inquérito quanto aquele em que a PGR ofereceu denúncia têm como base o resultado de investigações iniciadas em 2016.

Com a redistribuição do caso, fica indefinido qual colegiado irá julgar a denúncia contra o senador: se a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, integrada por Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, ou a Segunda Turma, integrada por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Celso de Mello e o próprio Lewandowski. Caberá a um dos dois colegiados decidir se aceita a acusação da PGR e torna o senador réu.

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A DENÚNCIA. De acordo com a apuração do Estado sobre a denúncia contra Jucá, a Operação Zelotes detectou indícios de que o senador alterou o texto da MP 627, de 2013, para beneficiar a siderúrgica Gerdau. O senador era o relator do texto, que mudava as regras de tributação dos lucros de empresas no exterior. Os deputados apresentaram emendas que beneficiaram o grupo, segundo os investigadores.

E-mails apreendidos pelos investigadores da sede da Gerdau mostraram que a alteração feita na MP foi sugerida pela própria empresa. Os três congressistas e a siderúrgica negam irregularidades.

Ao todo, Romero Jucá é investigado em 14 inquéritos no Supremo. Além da Zelotes, o senador é investigado pela PGR por suposto envolvimento no esquema apurado pela Lava Jato e foi um dos nomes citados pelos delatores da Odebrecht.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE JUCÁ

Após a PGR fazer a denúncia contra Jucá, o advogado do senador, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que o inquérito não apontou indícios de prática de crimes por seu cliente. Segundo ele, a denúncia faz parte de um conjunto de acusações que estão sendo apresentadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no fim de seu mandato para mostrar resultados. "Tendo a acreditar que isso faz parte da sessão de flechas finais do Janot", criticou o advogado.

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COM A PALAVRA, JUCÁ

Já Jucá, ao saber da denúncia, afirmou que ela era 'um ato de despedida do procurador geral'. O mandato de Rodrigo Janot termina em 17 de setembro. "Deixa eu falar uma coisa pra vocês. Eu estou muito tranquilo contra qualquer denúncia e não tenho nenhum temor", disse o líder do governo, na segunda-feira (21), ao sair do Palácio do Planalto.

COM A PALAVRA, GERDAU

Esclarecimento

 Com relação à denúncia oferecida pelo Ministério Público à Justiça Federal de Brasília, envolvendo executivos e ex-executivos de sua Administração, a Gerdau esclarece:

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  • Tão logo foi notificada da Operação Zelotes, que investiga se contribuintes pessoas jurídicas tentaram influenciar as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), prontamente esclareceu que não se tratava de sonegação, pois a Gerdau buscava, tão somente, o exercício legítimo de direito respaldado nas leis e na jurisprudência. Para isso, firmou contratos com escritórios externos para assessorá-la nos processos administrativos no âmbito do CARF, com a inclusão de cláusulas que determinam absoluto respeito à legalidade e cujo descumprimento acarreta a imediata rescisão.
  • Nenhuma importância foi paga ou repassada aos respectivos escritórios externos e os contratos foram rescindidos quando os nomes dos prestadores de serviço investigados foram veiculados na imprensa por suspeitas de ações ilícitas.
  • A Gerdau jamais concedeu qualquer autorização para que seu nome fosse utilizado em pretensas negociações ilegais, repelindo veementemente qualquer atitude que tenha ocorrido com esse fim.
  • Os valores que envolvem a Companhia com relação ao tratamento tributário dos lucros gerados no exterior e à dedutibilidade do ágio, que motivaram os processos mencionados, têm divulgação nas notas explicativas das Demonstrações Financeiras da Companhia.
  • A Empresa reitera, portanto, os esclarecimentos publicados no dia 25 de fevereiro de 2016 e em Fato Relevante no dia 18 de maio do mesmo ano.

A Gerdau registra mais uma vez, como empresa de 116 anos de atuação, que possui rigorosos padrões éticos na condução de seus pleitos junto aos órgãos públicos, bem como irá defender firmemente, em todas as instâncias processuais, a legitimidade e lisura de seus atos. Ressalta, ainda, que atesta a seriedade e lisura dos executivos e ex-executivos mencionados e está, como sempre esteve, à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos que vierem a ser solicitados.

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