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Lewandowski dá 30 dias para Anvisa se manifestar sobre pedido do Maranhão para importar vacina russa

O ministro também autorizou que, caso a Anvisa não se manifeste depois do esgotamento do prazo, o governo maranhense poderá aplicar e distribuir os imunizantes da Rússia para vacinação da população local

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO
Atualização:

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (13) dar um prazo de 30 dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar um pedido do governo do Maranhão para importação e autorização excepcional de uso da vacina russa Sputnik V. O ministro também autorizou que, caso a Anvisa não se manifeste depois do esgotamento do prazo, o governo de Flávio Dino (PC do B) poderá adquirir, aplicar e distribuir os imunizantes da Rússia para a vacinação da população local.

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Adversário político do presidente Jair Bolsonaro, Dino decidiu adquirir por conta própria um total de 4,58 milhões de doses da vacina russa, apontando que o governo federal não cumpre o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19. O custo estimado com a compra dos imunizantes é de R$ 246 milhões.

Para Lewandowski, as notícias a respeito da pandemia no Brasil "são aterradoras, dando conta de um elevadíssimo número de novas mortes e infecções diárias, as quais têm crescido exponencialmente".

"Diante da escalada do número de vítimas fatais e de pessoas infectadas em decorrência do altamente letal e contagiante vírus da Covid-19, a cada dia mostra-se mais evidente a ênfase que as autoridades públicas devem conferir ao direito à vida, entendido como o direito de viver e permanecer vivo, livre de quaisquer agravos, materiais ou morais, sob pena, inclusive, de ficar esvaziado de seu conteúdo essencial correspondente ao direito a uma 'existência digna'", escreveu Lewandowski em sua decisão.

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De acordo com o governo maranhense, o pedido de uso e importação da Sputnik V foi protocolado no dia 29 de março, mas até hoje a agência não deu uma resposta. O prazo de 30 dias começa a ser contado a partir de 29 de março, se esgotando em 28 de abril, daqui a duas semanas.

"Tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia", observou Lewandowski.

A Anvisa alegou ao Supremo que está organizando uma missão de inspeção, a ser realizada na Rússia, para verificar se foram observadas as "boas práticas de fabricação" e as "boas práticas clínicas" do imunizante. A data da inspeção, marcada inicialmente para ocorrer de 15 a 21 de abril, foi adiada para ser realizada de 19 a 23 de abril, dentro, portanto, prazo determinado por Lewandowski.

"Tal prazo (de 30 dias), inclusive, mostra-se compatível com as datas em que estão programadas as inspeções da Anvisa in loco no território russo, conforme noticiado pela agência em seu sítio eletrônico na internet. Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos fixado na Lei 14.124/2021, sem que haja manifestação da Anvisa, a proceder à importação das vacinas tal como por ele pretendido", acrescentou.

Procurado pela reportagem, Flávio Dino disse ao Estadão que considera a "decisão positiva", ao fixar a data de 28 de abril para uma resposta definitiva da Anvisa. "Estou otimista que vamos conseguir concluir a compra, tão necessária para o Brasil. Só com vacinas o Brasil vai vencer o coronavírus para que a economia volte a crescer e gerar empregos", afirmou. Nas redes sociais, o governador disse que a determinação de Lewandowski elimina 'protelações indefinidas' da Anvisa sobre a Sputnik V.

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Em fevereiro deste ano, por 11 a 0, o STF decidiu permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, confirmou uma liminar de Lewandowski, que já havia dado aval para a compra em dezembro do ano passado./ COLABOROU MATEUS VARGAS

A Anvisa, em nota divulgada à imprensa, informou que a decisão de Lewandowski "mantém o prazo de 30 dias para manifestação desta Agência Nacional a partir de 29 de março, nos termos da lei número 14.124 de 2021, no que se refere à importação em caráter excepcional da vacina Sputnik V" por parte do governo maranhense.

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