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Lewandowski absolve senador Dário Berger

Ministro do Supremo acolheu parecer da PGR e inocentou político das acusações de crimes de responsabilidade, fraude a licitação, patrocínio direto ou indireto de interesse privado perante a administração e associação criminosa atribuídos ao peemedebista quando exercia o mandato de prefeito de São José, em Santa Catarina

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Ricardo Lewandowski. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o senador Dário Berger (PMDB-SC) pela suposta prática de crimes de responsabilidade, fraude a licitação, patrocínio direto ou indireto de interesse privado perante a administração e associação criminosa - atribuídos ao peemedebista quando ele exercia o mandato de prefeito de São José, em Santa Catarina.

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A decisão do ministro em duas Ações Penais (APs 1010 e 1012), segundo informações divulgadas no site do Supremo, acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e está fundamentada no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

O artigo 397 prevê que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado 'quando verificar que o fato narrado não constitui crime'.

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Dário Berger. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

De acordo com o relator, a Procuradoria-Geral da República concluiu que as provas apresentadas 'não demonstram a narrativa contida na denúncia' oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, recebida posteriormente pelo Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis.

Os autos foram remetidos ao Supremo quando o acusado assumiu o mandato de senador.

O ministro entendeu que 'os fatos descritos na denúncia não sinalizam a prática, nem em tese, dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/67, uma vez que os fatos imputados ao denunciado foram praticados de forma lícita e de acordo com as prerrogativas e funções inerentes ao cargo público no qual estava investido'.

Segundo a decisão, as provas indicam o uso de carro oficial, na hora apurada, para buscar o então prefeito Dário Berger em heliponto de São José (SC), 'após compromisso constante de sua agenda oficial em Criciúma (SC)'.

Também constatou-se que 'a presença de material de campanha no interior do veículo não configura, por si só, indício de materialidade do crime imputado ao réu, previsto no artigo 1.º, inciso II do Decreto-Lei 201/1967'.

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"Em suma, à míngua de outros elementos probatórios que confiram base empírica idônea à denúncia, conclui-se pela necessidade de rejeição da peça acusatória, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público", concluiu o relator.

Ao adotar os fundamentos do parecer da PGR, Lewandowski absolveu sumariamente Dário Berger e outros réus.

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