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Leilões de imóveis em tempos de pandemia

Por William Grespan Garcia
Atualização:
William Grespan Garcia. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia de COVID-19, inesperada e avassaladora, tomou de assalto o mundo todo, levando a novas maneiras de relacionamento interpessoal, familiar, social e, por que não dizer, a uma nova forma de nos relacionarmos com a economia, quer seja de um modo mais amplo, com compras que se tornaram, com muito mais frequência, virtuais, quer seja de um modo mais específico, relacionado a transações bancárias em geral: pagamentos, recebimentos, investimentos, etc.

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Dentro deste quadro inédito, cabe analisar um fator perverso que o Coronavírus trouxe consigo: a perda ou a redução de renda, de grande parte da população, levando a uma priorização de gastos que, por vezes, posterga ou até mesmo cancela o pagamento dos financiamentos imobiliários.

Acresce-se a isso o fato de que, por vezes, o inadimplente já o era, antes do início desse quadro inusitado de pandemia, o que agrava sua situação, podendo-o levar à perda de seu imóvel com muito mais presteza.

Vale lembrar ainda, que por conta da atual crise sanitária, derivando para a debilidade do mercado de trabalho e para a instabilidade financeira da população, o setor imobiliário sofreu intensa estagnação, o que faz aumentar a busca por leilões, dada a redução significativa do montante a ser disponibilizado.

Desse modo, com a crise propiciando e aumentando exponencialmente a inadimplência dos contratos de financiamento imobiliário, ampliou-se, expressivamente, o número de execuções judiciais e extrajudiciais. Assim sendo, o setor de leilões começou a ser incrementado pela procura, tanto de investidores em busca de negócios favoráveis a um lucro futuro, com razoável baixo investimento, como de clientes comuns que visam ter seu primeiro imóvel, na expectativa de investimento menor do que no mercado imobiliário para a realização desse sonho.

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Com a pandemia, ainda, houve adiamento de leilões judiciais e extrajudiciais presenciais já agendados, transformando-os, cada vez mais, em leilões eletrônicos, online, modalidade que teve um grande crescimento, incentivada sobretudo pelo novo "normal" da realidade das pessoas, que é o aumento do tempo em que se passou a ficar em casa, com conexão constante  pelo computador ou pelo smartphone, facilitando as buscas e abrindo um cenário inédito que, em tempos comuns, talvez não surgisse com tanta rapidez. É, na verdade, a crise oportunizando a criação de novos rumos para a vida, em geral. Afinal, especialistas afirmam que a oferta de imóveis em leilões online cresceu 33% e as vendas concretizadas subiram 16%, visto que os valores, sobretudo em tempos de crise, têm a tendência expressiva de queda constante.

Vale frisar ainda que, como em toda crise, neste momento, embora com impacto financeiro bem menor, os bancos também foram afetados por conta da execução da garantia, o que levou a inegáveis perdas financeiras e a considerável aumento no estoque de imóveis retomados, implementando a projeção de grandes negócios no setor leiloeiro.

O aumento exponencial de número de processos de imissão e reintegração de posse  traz consigo  a necessidade da desocupação do imóvel arrematado, sendo necessária a contratação de um advogado especializado em leilões e que aja com competência  e celeridade, na defesa dos interesses de seu cliente, ao arrematar um imóvel. Desde a busca do melhor negócio, até à analise dos riscos e perigos que envolvem alguma oferta tentadora, o papel do advogado é de suprema importância  no processo, do princípio ao fim.

Embora nem sempre um bom negócio seja necessariamente aquele em que o imóvel esteja absurdamente abaixo do valor de mercado, faz-se necessário pontuar que o momento atual abre frentes para excelentes negócios, visto que muitos bancos oferecem oportunidades de financiamento interessantes, chegando-se, por vezes, a 70% do valor do imóvel, devendo-se, porém,  consultar o leiloeiro e as condições de crédito bancário, o que enfatiza, ainda mais , a necessidade de se ter a retaguarda jurídica, através da assessoria de um advogado. Afinal, com a queda da taxa Selic, as taxas de financiamento imobiliário  também caíram, sensivelmente,  e isso passa a ser um atrativo a mais a favor do leilão.

A visitação ao imóvel pretendido, por sua vez, nem sempre é permitida. Nesta época de pandemia este fato sofre ainda maior impacto, porém, mediante  agendamento prévio, pode-se chegar a essa visita, em alguns casos, pautando-se sempre que a análise do estado do imóvel fica a cargo do arrematante, não podendo este alegar desconhecimento e arrependimento por conta de falta de vistoria prévia. O mesmo se dá com relação aos débitos do imóvel a serem levantados pelo arrematante, daí se enfatizando a importância de se ter a intervenção de um bom advogado.

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Um fator a mais a ser levado em conta é que, com a crise, a concorrência no setor leiloeiro de imóveis diminuiu, a julgar pelo receio das pessoas com relação ao seu futuro financeiro, o que, automaticamente, diminui, também, os valores dos arremates, tornando os negócios cada vez mais atrativos e lucrativos.

Realmente, um novo "normal" acena para todos, a ser consolidado a partir da pandemia e para depois dela. Novos hábitos de consumo, novas formas de relacionamentos, novas maneiras de fazer negócios. Que possamos, todos, aprender as lições da crise, podendo, a partir desta, criar condições de realizar sonhos ou incrementar, de modo correto, nossas relações financeiras e patrimoniais. Como dizia o poeta: "A lição já sabemos de cor, só nos resta aprender...".

*William Grespan Garcia, advogado. Diretor da iVirtus Consultoria em Leilões de Imóveis

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