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Leilão de sucata e plágio de sandália na pauta do STJ

Ministros do Superior Tribunal de Justiça têm agenda cheia nesta terça, 16

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

Vista do corredor dos gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Dida Sampaio/ESTADÃO Foto: Estadão

Nem só de Lava Jato, Zelotes e Acrônimo vivem os tribunais superiores. Em meio à rotina de ações por corrupção e malfeitos na administração pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva a julgamento, nesta terça-feira, 16, uma série de demandas típicas do cotidiano de um País em litígio - estão em curso 100 milhões de processos no âmbito de todos os tribunais.

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A Primeira Turma do STJ, por exemplo, vai julgar recurso de um funcionário de cartório de Vila Velha, no Espírito Santo, acusado de fraudar certidões de nascimento e óbito para lesar o INSS. Ele pretende ser restabelecido na serventia com todas as obrigações e direitos inerentes ao ofício.

No caso, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do corregedor-geral da Justiça do Estado que, no curso de processo administrativo disciplinar, determinou o afastamento do funcionário.

A defesa alegou o excesso de prazo na tramitação do processo disciplinar, afirmando que o funcionário já se encontra afastado por mais de cinco anos. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não acolheu o mandado de segurança sob entendimento de que o excesso de prazo "não decorre de mera soma aritmética, sendo justificável pelas peculiaridades do caso concreto".

No STJ, a defesa sustenta que a medida imposta é arbitrária e que o ato é nulo de pleno direito por estar desprovido de fundamentação.

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O colegiado também deve levar a julgamento recurso que discute valor de indenização a ser paga a uma menor por ter contraído Aids em transfusão de sangue.

A menor, representada por seu pai, propôs ação de indenização por danos morais e materiais contra um hospital de Salvador. À época, a menor tinha apenas dois anos e sua família procurou o hospital porque ela estava anêmica devido a inflamação na gengiva.

A sentença condenou o Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de RS 50 mil e de pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais. Quanto ao hospital, o juízo extinguiu o processo por considerá-lo parte ilegítima.

Em apelação, o tribunal estadual aumentou a indenização para R$ 100 mil e fixou a pensão mensal em quatro salários mínimos. O recurso no STJ é do Estado da Bahia.

Já na Segunda Turma da Corte superior, os ministros vão analisar recurso de um cidadão que participou de leilão judicial em São Paulo para comprar um carro e recebeu uma sucata impedida por lei de circular. Segundo ele, em nenhum momento foi informado que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome.

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Afirmou, ainda, que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos realizados. Assim, pediu para que seja determinada expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que seja realizada a transferência regular do veículo para o seu nome, "bem como para que se abstenha de fazer a baixa dele".

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O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.

Na pauta da Terceira Turma do STJ o julgamento de uma ação de violação de desenho industrial, concorrência desleal e indenização movida pela Grendene S/A para impedir que outras empresas copiem seus modelos e vendam-nos como se fossem originais. Sustentou, para tanto, que o público é levado ao erro ao comprar o produto pensando ser original.

A empresa perdeu na primeira e na segunda instâncias, pois os magistrados entenderam que não houve má-fé das outras fabricantes e que o modelo já era produzido no país antes do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

A Quinta Turma, por sua vez, vai julgar recurso da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT contra decisão que indeferiu seu pedido de habilitação como assistente de acusação em ação penal para investigar a suposta prática do crime de falsidade ideológica.

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No caso, o Ministério Público da Comarca de Concórdia (SC) ofereceu denúncia contra mulher que, por ocasião da elaboração de certidão de óbito de seu filho, "deixou de declarar que o de cujus havia deixado um filho", assim procedendo "com a nítida obtenção de receber sozinha a indenização do seguro DPVAT, o que efetivamente ocorreu".

Após o oferecimento da denúncia, a seguradora, na qualidade de coofendida, requereu sua habilitação como assistente de acusação, que foi negado pelo juízo de primeiro grau.

Inconformada, a seguradora impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão do juízo, sob o entendimento de que as hipóteses em que se permite o ingresso do assistente de acusação são restritas à figura do ofendido do crime objeto da ação penal proposta pelo Ministério Público. No caso, os ofendidos são o Estado e o filho do falecido, que deixou de receber a indenização.

As sessões de julgamento dos colegiados se iniciam às 14h, na sede do STJ, em Brasília.

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