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#LeiAntiLavajatoNão

Por Ministério Público Pró-Sociedade
Atualização:
Congresso Nacional. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A velha PEC da Impunidade em pele de cordeiro.

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Ou: sobre como fingir combater o abuso para garantir a impunidade... (e punir quem ousar combater crimes de poderosos).

A sociedade se uniu para impedir que fosse aprovada a PEC da Impunidade.

Na maior manifestação da história do país, em junho de 2013, foi a Sociedade que protegeu a atuação do protetor da sociedade e garantiu que ainda pudesse agir contra a impunidade: reverteu as opiniões de centenas de políticos que a aprovariam e fez com que a rejeitassem.

Com PEC 37 sequer a Lava Jato teria sido possível: boa parte dela vem de investigação do Ministério Público.

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Juízes também serão alvo da Lei Anti-Lava Jato, a nova PEC da impunidade!

Todos, claro, se forem firmes, se forem voltados ao combate à impunidade, se não forem...fofos...

Alguns - os de sempre, aliás - dirão que se trata de uma lei para impedir o abuso de autoridade.

Essa lei já existe, abrange todas as hipóteses necessárias.

Mas, pra você não ter que acreditar nessa falácia de combater abuso - a pele de cordeiro que cobre o monstruoso lobo que quer INVIABILIZAR o trabalho sério de promotores, juízes e policiais - vamos mostrar alguns trechos do pérfido projeto de lei e o que eles significam na prática.

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Vejamos: Após começarem com uma aparência bem 'lindinha' de estatísticas, transparência, duração razoável e um monte de expressões que impressionam, começam os ABUSOs CONTRA QUEM ATUAR DE FORMA SÉRIA E FIRME.

Vamos destacar alguns trechos que, se virarem lei, serão crime. Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções (nota do autor: o mesmo é previsto pro MP no V do artigo 9.º ).

Oh, troço bonito e que parece bom... mas a verdade é que honra, dignidade e decoro serão usadas para se encaixar em qualquer coisa que o julgador e quem o pressionar deseje que seja.

Ah, não? Estamos distorcendo?

Então me diz: em que consiste proceder contra a honra, dignidade e decoro da função de promotor?

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Por exemplo, já instauraram procedimento contra promotor que foi ofendido pelo advogado e respondeu no mesmo tom em retorsão imediata.

Isso é contra a honra dignidade e decoro da função?

Ou quando um promotor critica com firmeza uma autoridade que lhe fez várias ofensas pessoais, o que já gerou procedimento também, isso também é contra a honra a dignidade e o decoro?

Responde aí... E mais: quando advogados, réus poderosos ou autoridades atacarem e ofenderem também responderão por tal crime?

Enquanto você pensa, vamos seguir...

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Expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do Magistério.

Por esse trecho, advogados terão total liberdade para dizerem o que quiserem sobre o processo, para formarem a opinião pública sem contraponto algum: monopólio da voz no processo.

Autoridades poderão dizer o que quiserem sobre processos.

Todos esses poderão falar de processos e criticar atuações e manifestações, mas quem luta contra a impunidade não dizer nada. Você realmente acha que, sem notícias na imprensa, teríamos poderosos presos como há hoje?

Que, sem usar as redes sociais da internet, seria possível combater as mentiras divulgadas por réus, advogados e militantes partidários em geral? Ah, mas pode falar em obras técnicas! E a população em geral lê obras técnicas? Assiste aula de direito? Ah: você acha a imprensa atual imparcial e, portanto, desnecessária a comunicação das redes sociais?

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Mais um pouco desse circo de horrores: Vá além da aparência.

A ação penal subsidiária pela vítima já é prevista na Constituição (artigo 5.º, LIX).

Mas a interpretação sempre foi a de que a inércia do Ministério Público só é reconhecida se ele nada fizer: se, ao contrário, realizar diligências ou se manifestar pelo arquivamento, obviamente está agindo e, portanto, não cabe ação penal subsidiária pela vítima.

É claro que forçarão a barra para que qualquer decisão do MP que não seja oferecimento de denúncia será considerada inércia.

Mas o pior é o que se segue, também com uma aparência bem pomposa e exuberante:

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A Ordem dos Advogados do Brasil e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano e que contenham em seus estatutos a finalidade de defesa dos direitos humanos ou liberdades civis serão igualmente legitimadas a oferecer a queixa subsidiária.

Sabem o que isso significa?

Que, VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO, QUE SÓ LEGITIMA SUBSIDIARIAMENTE O OFENDIDO, a Lei Anti-Lava-Jato prevê que, mesmo contra a vontade da suposta vítima, daquele que poderia se considerar atingido por eventual abuso, a OAB, 'movimentos sociais', partidos políticos, ONGs, até mesmo entidades 'laranjas' de Organizações Criminosas poderão passar por cima da decisão da vítima e, com todo o poder econômico, social e político que possuem, deflagrar perseguições impiedosas contra promotores, juízes e policiais que ousarem desagradar interesses poderosos.

Poderão usar poder e influência institucionais para calar, amordaçar e humilhar qualquer um que os contrarie.

Você está dizendo que eles FARÃO isso? Se farão, ou não, só a história, a experiência e o futuro demonstram: mas abre uma porta imensa para isso.

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Há muito mais na Lei Anti-Lava-Jato, não é só isso.

Mas, lendo só esses trechos, e podendo analisar o que eles significam, você ainda acha que esse projeto visa impedir abusos, ou percebe que, como aconteceu com as Mãos Limpas na Itália: esse é MAIS UMA CAPÍTULO DO MECANISMO GARANTINDO QUE NUNCA MAIS OCORRA UMA LAVA JATO, GARANTINDO A IMPUNIDADE DOS PODEROSOS! #LeiAntiLavajatoNão

*Ministério Público Pró-Sociedade, associação de membros do Ministério Público brasileiro

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