O mestre e doutor em Direito Luiz Fernando Casagrande Pereira entregou nesta sexta-feira, 29, parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o reconhecimento - e suas consequências - de litispendência, continência e conexão entre ações eleitorais em curso na Corte. O parecer foi solicitado pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, constituído pelo vice-presidente Michel Temer.
São três ações eleitorais no TSE propostas pela Coligação Muda Brasil e PSDB contra Dilma, Temer, Coligação com a Força do Povo, PT e PMDB.
À solicitação do parecer foram anexadas cópias integrais dos três processos.
São cinco os quesitos do parecer solicitado pela defesa de Temer.
1) Há litispendência/continência entre a RP nº 846, a AIME nº 761 e a AIJE nº 194358?
2) Qual é a consequência do reconhecimento desta relação de identidade?
3) A AIME poderia ter sido proposta sem novas ou outras provas em relação à AIJE? As ações eleitorais admitem ampliação objetiva depois de ultrapassado o prazo decadencial? A AIME pode ser mantida para receber novos fatos?
4) O status constitucional da AIME impede a sua extinção parcial ou total por continência ou litispendência?
5) O que não se resolve em extinção pela litispendência/continência deve ser reunido por conexão ou risco de decisão conflitante?