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Leia os argumentos do governo Temer para bancar Moreira Franco ministro

Em 50 páginas, Advocacia-Geral da União sustenta que 'vazamentos ilegais' da delação da Odebrecht não podem barrar nomeação para Secretaria-Geral da Presidência; decano do Supremo pode decidir hoje se veta ou não o amigo do presidente

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Micheel Temer nomeia Moreira Franco para ministério. Foto: REUTERS/Adriano Machado

Em 50 páginas, a Advocacia-Geral da União busca convencer o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, de que a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência ocorre em situação diversa da que levou ao veto do ex-presidente Lula para a Casa Civil de Dilma, em março de 2016.

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COMO A AGU REBATE OFENSIVA CONTRA MOREIRA FRANCO

Em resposta ao Mandado de Segurança 34609, proposto pela REDE Sustentablidade contra a nomeação do amigo do presidente Michel Temer, AGU apresenta seis argumentos. Um deles busca fulminar informação da REDE sobre a citação ao nome de Moreira Franco na delação de Odebrecht - segundo o partido, o nome do amigo de Temer aparece 35 vezes nos depoimentos indicando 'seu envolvimento em atos escusos e supostamente ilícitos, razão pela qual a sua nomeação repentina serviu como burla à regra processual de julgamento pelos órgãos de superposição'. ' "A delação premiada indicada na inicial é sigilosa e, portanto, não se tem conhecimento da veracidade das supostas informações indicadas pelo impetrante", afirma AGU. "Além disso, as delações premiadas representam tão-somente o início de eventual persecução criminal sem a delimitação formal de investigados, tanto que caberá ao ProcuradorGeral da República a análise das peças de informação para a configuração da necessidade, ou não, da instauração de inquérito para apuração de ilícitos criminais."

"A propósito, a homologação judicial do acordo de colaboração, por consistir em exercício de atividade de delibação, limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador."

O documento é subscrito por Luís Carlos Martins Alves Jr e Gutsavo do Vale Rocha, ambos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

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Em síntese, os seis argumentos da AGU por Moreira Franco ministro.

1) os vazamentos ilegais da Operação Lavajato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas;

2) A situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco;

3) As provas usadas contra o ex-presidente Lula, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial;

4) O ministro Moreira Franco já era alta autoridade governamental e responsável pelo principal programa de investimentos do Brasil;

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5) Não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lavajato;

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6) O ministro Moreira Franco não tem condenação judicial criminal transitada em julgado, nem é sequer réu em processo penal, que impeça a sua nomeação para cargos públicos.

"Em face de tudo quando exposto, nos manifestamos pelo descabimento do presente mandado de segurança coletivo e pela higidez constitucional do ato impugnado, com a denegação da segurança requestada", assinalam.

A AGU destaca que Moreira Franco 'já ocupava cargo público na administração do presidente Temer, exercendo, desde o começo dessa nova gestão governamental, funções de extrema relevância e gravidade em órgão da administração pública (a Secretaria do PPI)'.

"Daí que a transformação da Secretaria-Geral da Presidência em órgão ministerial e a assunção de Sua Excelência para o cargo de ministro teve como principal finalidade fortalecer esse indispensável Programa governamental. A opção governamental de elevar a Secretaria-Geral da Presidência à categoria de ministério visa reconhecer a importância da retomada do crescimento como caminho indispensável para a recuperação econômica e social do Brasil. "

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