Da Redação
07 Julho 2017 | 12h15
O decano do STF, ministro Celso de Mello. Foto: André Dusek/Estadão
O ministro Celso de Mello divulgou no site do Supremo Tribunal Federal a íntegra de seu voto no julgamento, realizado ao longo de quatro dias, no final de junho, em que o Plenário da Corte decidiu, por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado como regular, voluntário e legal deverá, em regra, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado a análise do parágrafo 4.º do artigo 966 do Código de Processo Civil.
O dispositivo citado diz que ‘os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei’.