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Leia o voto de Celso de Mello no julgamento que abalou a Lava Jato

Para ministro julgamentos não podem ser resultantes de 'clamor das multidões e de panfletagens insultuosas'; entidade de juízes diz que ataques à Corte são 'atentado ao Estado Democrático de Direito'

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Ministro do Supremo Celso de Mello. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, destacou no julgamento que abalou a Lava Jato o papel 'permanente e severo' da Corte contra o que chama de 'abuso de autoridade, corrupção do poder e desvio e deformação do Estado Democrático de Direito'. A afirmação consta no voto de 24 páginas do decano. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que crimes eleitorais, como caixa dois, podem ser julgados pela Justiça Eleitoral quando conexos a crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.

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O VOTO DO DECANO

"Os julgamentos do Supremo não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor das multidões e de panfletagens insultuosas e atrevidas sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais", afirma o decano.

O julgamento foi visto até pelo ministro Gilmar Mendes como uma 'disputa de poder' entre a Corte e os procuradores da Lava Jato, em Curitiba, que exerceram pressão pelo fatiamento. A decisão de manter os casos nas mãos da Justiça Eleitoral foi um revés para a Operação.

Em nota, a Associação Juízes para a Democracia repudiou os ataques contra a Corte após o julgamento. A entidade afirma que 'em um cenário de instabilidade política e fragilidade democrática', a 'intimidação' contra o Supremo configura 'atentado ao Estado Democrático de Direito'.

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O decano votou com o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e Alexandre de Morais, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux foram vencidos.

LEIA A NOTA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

"A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e estatutariamente não corporativa, repudia veementemente os ataques ao Supremo Tribunal Federal em momento no qual coloca em pauta e se prepara para julgamento de ação da qual poderá resultar o reconhecimento do princípio da inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, tal como esculpido na Constituição da República, sem prejuízo das prisões processuais como prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva, nos casos previstos em lei.

O Estado Constitucional pressupõe um sistema de direitos e garantias, visando assegurar julgamentos justos e direitos das minorias, em contraponto a sentimentos punitivos e transitórios de maiorias circunstanciais.

A atuação em outros momentos de nossa história, em que as instituições encarregadas de assegurar direitos cederam às pressões visando à sanha punitiva, não enalteceu nem aperfeiçoou as instituições encarregadas de dizer o Direito.

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Em um cenário de instabilidade política e de fragilidade democrática, qualquer forma de intimidar o Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro órgão do Poder Judiciário expressa atentado ao Estado Democrático de Direito, razão pela qual o próprio Judiciário há de se afirmar, visando a poder contribuir com a sobrevivência da democracia e garantir os direitos dos cidadãos brasileiros.

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A AJD pugna pelo respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, assim como entende necessária a democratização da magistratura, tanto no plano do ingresso, como no das condições do exercício profissional, com o fortalecimento dos direitos dos magistrados à liberdade de expressão, reunião e associação.

A justiça, como autêntico serviço público, responde ao princípio da transparência, permitindo ao cidadão o controle de seu funcionamento, mas a AJD repudia atos que atentem contra a independência do Poder Judiciário, não só perante os demais poderes, como também perante grupos de qualquer natureza que lhe queiram subordinar quando do exercício do ato de julgar e afirmar direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição."

São Paulo, 18 de março de 2018.

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