O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira, 23, a íntegra do voto do ministro Celso de Mello contra a prisão de condenados pela segunda instância judicial. Na semana passada, por 7 votos a 4, a Corte máxima rejeitou habeas corpus (126.292) de um homem acusado de roubo em São Paulo, condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
O plenário, por maioria, decidiu que a prisão já pode ser executada em segundo grau - para os ministros, o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença por colegiado não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
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Celso de Mello deu voto divergente. "A presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do Estado e o abuso de poder. Na realidade, a presunção de inocência, a que já se referia Tomás de Aquino em sua 'Suma Teológica', constitui resultado de um longo processo de desenvolvimento político-jurídico, com raízes, para alguns, na Magna Carta inglesa (1215), embora, segundo outros autores, o marco histórico de implantação desse direito fundamental resida no século XVIII, quando, sob o influxo das ideias iluministas, veio esse direito-garantia a ser consagrado, inicialmente, na Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (1776)."
"Esse, pois, na lição de doutrinadores - ressalvada a opinião de quem situa a gênese dessa prerrogativa fundamental, ainda que em bases incipientes, no Direito Romano -, o momento inaugural do reconhecimento de que ninguém se presume culpado nem pode sofrer sanções ou restrições em sua esfera jurídica senão após condenação transitada em julgado."