Redação
30 de novembro de 2018 | 15h01
Ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade do Decreto de indulto de Natal do presidente Michel Temer. Ele julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela procuradora-geral Raquel Dodge e abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Roberto Barroso, que julgava parcialmente procedente a ADI 5874.
O julgamento foi suspenso nesta quinta, 29, por pedido de vista de Luiz Fux. Até aqui, o relator foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Já a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com a divergência.
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