O ministro Alexandre de Moraes divulgou a ementa - resumo do acórdão - e a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares federais as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Documento
VOTO DE ALEXANDREDocumento
EMENTAConforme a decisão majoritária, no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2.º, da Constituição.
O julgamento também confirmou ser incabível a aplicação aos congressistas, desde a expedição do diploma, da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Moraes foi designado redator do acórdão da ADI 5526 por ter dado o primeiro voto divergente do relator e que formou a maioria.
A ementa e o voto do ministro foram liberados para publicação no dia 10 de novembro.