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Leia o parecer de Raquel sobre 'enfraquecimento' do STF

Em parecer, procuradora-geral da República defendeu a constitucionalidade do início do cumprimento da prisão após condenação em segunda instância

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Por Redação
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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasilia. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 15, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a constitucionalidade do início do cumprimento da prisão após condenação em segunda instância. Raquel se manifestou em um caso que envolve José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes - condenados na Operação Rodin por formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e fraudes em licitação.

Documento

PARECER DE RAQUEL

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As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.

Após decisão de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), resta apenas o julgamento dos embargos infringentes para que tenha início a execução provisória da pena dos condenados nesse caso.

No entanto, contrariando a jurisprudência do STF, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo, concedeu habeas corpus preventivo aos envolvidos - extensivo a outros cinco condenados -, estabelecendo "novo marco" para o começo da pena: após os recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, depois do terceiro grau de jurisdição.

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Ao enfrentar a questão, a procuradora-geral enfatiza que a decisão do relator se baseia no entendimento minoritário na Suprema Corte, que foi vencido no Plenário da casa em três julgamentos bastante recentes. Também ressaltou a mudança de jurisprudência ocorrida em 2016, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da execução da pena após o duplo grau de jurisdição e sua compatibilidade com o princípio da presunção da inocência, mesmo que estejam pendentes recursos especiais no STJ ou extraordinários no STF.

Dodge adverte que a situação de discrepância instalada, entre decisões monocráticas e a deliberação do colegiado, contribui para o enfraquecimento da autoridade do Supremo. Além disso, é fator de insegurança jurídica na população, uma vez que há aplicação de critérios diferentes para uma mesma situação jurídica. "Determinados réus que tiverem a 'sorte' de ter como relatores ministros que foram vencidos nos julgados paradigmas e que, mesmo assim, de forma monocrática, aplicam o seu entendimento, terão suspensa a execução provisória da pena, como é o caso dos pacientes deste habeas corpus", afirmou no documento.

A PGR acrescentou, ainda, que a alteração dos precedentes que culminaram na mudança jurisprudencial representaria retrocesso para o sistema jurídico brasileiro, que perderia estabilidade e seriedade. Além disso, acarretaria prejuízos à persecução penal, que voltaria ao cenário de baixa efetividade, com longos processos, recursos protelatórios e penas prescritas, e à credibilidade na Justiça, porque haveria restauração da sensação de impunidade.

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