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Leia o habeas de ofício de Toffoli pela liberdade de José Dirceu

Confira a íntegra do voto do ministro do Supremo que julgou improcedente reclamação do ex-ministro-chefe da Casa Civil, mas, 'excepcionalmente', suspendeu a execução provisória da pena imposta ao petista na Operação Lava Jato

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo, julgou improcedente a reclamação do ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula), José Dirceu - condenado e preso na Operação Lava Jato -, mas concedeu ordem de habeas corpus de ofício 'para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante' - até que o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso.

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'EXCEPCIONALMENTE'

Nesta terça-feira, 26, em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Segunda Turma, Ricardo Lewandowski, o colegiado, por maioria, mandar soltar Dirceu, preso desde 18 de maio, após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação do petista de 30 anos e 9 meses de reclusão.

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