O ministro Dias Toffoli, do Supremo, julgou improcedente a reclamação do ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula), José Dirceu - condenado e preso na Operação Lava Jato -, mas concedeu ordem de habeas corpus de ofício 'para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante' - até que o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso.
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'EXCEPCIONALMENTE'Nesta terça-feira, 26, em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Segunda Turma, Ricardo Lewandowski, o colegiado, por maioria, mandar soltar Dirceu, preso desde 18 de maio, após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação do petista de 30 anos e 9 meses de reclusão.