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Leia a primeira denúncia da Lava Jato São Paulo contra Lula

Onze procuradores da República acusam ex-presidente por crime de lavagem de dinheiro em transação comercial na Guiné-Equatorial na qual teria 'usufruído de seu prestígio internacional' e exercido influência junto ao presidente do país africano Teodoro Obiang

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Por Redação
Atualização:
 

A nova denúncia criminal contra Lula - a primeira da Lava Jato São Paulo contra o ex-presidente -, subscrita por um grupo de onze procuradores da República, diz que:

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"Dessa maneira, Luiz Inácio Lula da Silva, em conluio e em unidade de desígnios com Rodolfo Giannetti Geo, solicitou e obteve, para si e para outrem, vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público internacional no exercício da função. Além disso, ambos dissimularam e ocultaram a origem de R$ 1 milhão, proveniente diretamente do crime de tráfico de influência em transação comercial internacional, através da elaboração de um recibo ideologicamente falso atestando a natureza supostamente graciosa da transferência bancária. Dessa forma, os denunciados praticaram o crime de tráfico de influência em transação comercial internacional - previsto no art. 337-C do Código Penal - (somente o denunciado Rodolfo, já que a pretensão punitiva contra o ex-presidente Lula está prescrita); e o de lavagem de dinheiro - previsto no artigo 1.º, inciso VIII, da Lei Federal n. 9.613/98 (redação antiga)."

Documento

COTA DA DENÚNCIA

COM A PALAVRA, LULA

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A denúncia oferecida hoje (26/11/2018) pelos Procuradores da autointitulada "Lava Jato de São Paulo" contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial. É mais um capítulo do "lawfare" que vem sendo imposto a Lula desde 2016

A denúncia pretendeu, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência (CP, art. 337-C) e lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98, art 1º. VIII).

A acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-Presidente Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério Público - aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.

Lula foi privado de sua liberdade contra texto expresso da Constituição Federal porque não existe em relação a ele qualquer condenação definitiva; tampouco existe um processo justo. Lula teve, ainda, todos os seus bens bloqueados pela Justiça; busca-se com isso legitimar acusações absurdas pela ausência de meios efetivos de defesa pelo ex-presidente.

Espera-se que a Justiça Federal de São Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula.

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Cristiano Zanin Martins

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