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Leia a íntegra dos votos dos ministros do STJ no julgamento que anulou as quebras de sigilo de Flávio Bolsonaro no inquérito das rachadinhas

Entenda os fundamentos de cada ministro da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça para atender pedido da defesa do senador e anular a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar e de outras 94 pessoas e empresas; votos foram tornados públicos na última segunda-feira, 8, quando entraram no sistema digital do tribunal

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Pelo placar de 4 votos a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no final do mês passado, anular a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) autorizada durante as investigações das rachadinhas, que estão em andamento desde 2018.

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Os votos dos ministros foram tornados públicos na última segunda-feira, 8, quando entraram no sistema digital do tribunal.

No maior revés sofrido pelo Ministério Público do Rio até aqui, o colegiado determinou que os investigadores retirem da apuração todas as informações obtidas a partir da devassa nas contas de Flávio e outros 94 alvos, entre pessoas e empresas.

A decisão foi tomada em conjunto pelos ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik. Apenas o relator do caso, Felix Fischer, defendeu as quebras de sigilo, mas acabou isolado no julgamento.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: MARCELLO CASAL JR./AG. BRASIL

Veja os fundamentos do voto de cada ministro:

João Otávio de Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. O ministro disse ter encontrado 'uma série de irregularidades comprometedoras das salvaguardas constitucionais à intimidade, ao sigilo de dados e ao devido processo legal' nas investigações.

Em sua avaliação, o Ministério Público do Rio não deixou clara a 'motivação' para pedir a quebra do sigilo de Flávio e dos demais investigados. O ministro também classificou como 'monossilábica' a decisão que autorizou a medida.

"Não obstante o volume de pessoas e complexidade dos fatos narrados pelo MPRJ, a decisão de deferimento do pedido, prolatada pelo magistrado da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro no dia 24 de abril de 2019, possui praticamente duas linhas", criticou.

 

Alinhado ao Palácio do Planalto, Noronha tem um perfil garantista, mais propenso a ficar do lado de investigados. Em seu voto, se disse 'perplexo' com as 'inúmeras tentativas' empreendidas por Flávio para prestar esclarecimentos antes da quebra de sigilo e colocou sob suspeita a informação prestada pelo Ministério Público do Rio de que o deputado não comparecer para prestar depoimento.

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"Além de o PIC não ter identificado claramente a situação do paciente (se investigado ou testemunha) - ao menos quando da instauração e até, no mínimo, quando da primeira intimação do paciente -, não houve, no curso, a garantia ao seu direito de ser ouvido, mesmo tendo ele expressamente manifestado esse desejo", escreveu.

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Na mesma linha, o ministro Reynaldo Fonseca concordou com o entendimento de Noronha de que a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada. "A simples leitura do decreto revela a total ausência de fundamentação, uma vez que se embasa em um único parágrafo genérico", escreveu.

Fonseca, por sua vez, discordou do colega no ponto sobre a oportunidade de exercício do direito da ampla defesa, que Flávio alega lhe ter sido negado. "Por qualquer viés que se analise a alegação de ofensa ao contraditório, verifico que não assiste razão ao recorrente, quer por ausência de previsão legal, quer por ter tido a efetiva possibilidade de se manifestar, quer por ter pedido para se manifestar após o encerramento de coleta das provas da etapa da investigação", considerou o ministro.

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Vencido, o ministro Felix Fischer fez o voto mais extenso, de 59 páginas, em que defendeu a regularidade das quebras de sigilo. O relator lembrou que a decisão que autorizou a medida foi posteriormente redigida.

O ministro Félix Fischer. Foto: Gustavo Lima / STJ

"Embora tenha o d. Magistrado de 1º Grau se utilizado de fundamentação per relationem na primeira decisão (que fora mais sucinta), ao ratificar tal manifestação, com a continuidade das investigações iniciais, o que ocorreu em 14/06/2019, complementou as razões inicialmente expostas, indicando a efetiva necessidade das medidas de investigação naquele momento", lembrou.

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