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Leia a íntegra do indulto natalino de Bolsonaro a policiais presos por 'excesso culposo'

Será extinta a pena de 'agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública' e que tenham sido condenados por crimes ocasionados por 'excesso culposo' ou por crimes culposos com até 1/6 da pena já cumprida

Por Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) publicaram nesta terça-feira, 24, decreto que regula o indulto de Natal deste ano, que prevê a extinção da pena de policiais que tenham cometido crimes culposos, ou seja, sem a intenção de causar dano.

De acordo com o texto, será concedido indulto natalino 'aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública' e que, até o dia 25 de dezembro deste ano, tenham sido condenados por crimes ocasionados por 'excesso culposo' ou por crimes culposos com até 1/6 da pena já cumprida.

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A lei abrange policiais federais, rodoviários, civis, militares, além de guardas municipais e portuários, agentes penitenciários e bombeiros. Um trecho do indulto também prevê extinção da pena a militares das Forças Armadas que tenham sido condenados por 'excesso culposo' em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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Bolsonaro também agracia com indulto os réus condenados que tenham adquirido, após condenação, paraplegia, tetraplagia, cegueira, ou doenças graves permanentes como neoplasia maligna, Aids ou casos terminais. Nestes casos, deverá ser apresentado um laudo médico oficial constatando a condição física do paciente.

O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de Natal no Palácio do Planalto, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Não estão incluídas entre as condenações que podem resultar em indulto aquelas por crimes hediondos, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.

O envolvimento em chacinas, por exemplo, impede o indulto.

Em um exemplo prático, um policial que reage com excesso a um ataque de criminosos e mata os agressores poderia ter o perdão da pena. Por outro lado, um policial que atirar antes, em uma situação em que não estivesse sob ameaça, estaria cometendo homicídio doloso e, por isso, não poderia receber o benefício da extinção da pena

Ficam de fora condenados por crimes hediondos e réus que tenham sofrido sanções aplicadas em decorrência de infração disciplinar grave, tenham descumprido as condições de prisão domiciliar com ou sem tornozeleira eletrônica ou que tenham sido incluídos no Sistema Penitenciário Federal, com exceção, neste caso, aqueles que foram para tais penitenciárias por solicitação própria.

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O indulto vai beneficiar mesmo quem já foi condenado em segunda instância, mas ainda tem recursos a serem julgados, e quem já é réu em outro processo criminal.

A medida determina que os órgãos responsáveis pela custódia dos presos deverão elaborar lista com todos os presos que se encaixam nas regras do indulto deste ano. O documento deverá ser enviado à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Penitenciário e ao juízo de execução penal e terá preferência a outras movimentações processuais da execução penal.

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