Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Leia a íntegra da denúncia da Procuradoria da República em SP no caso Alstom

PUBLICIDADE

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Texto retirado do site do Ministério Público Federal em São Paulo

PUBLICIDADE

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou na sexta-feira, 31 de janeiro, doze pessoas por envolvimento num esquema de corrupção de servidores públicos do Estado de São Paulo por parte da Alstom do Brasil Ltda. mediante o pagamento de milhões de reais referentes a um aditivo contratual para a aquisição de equipamentos e serviços da multinacional francesa. O grupo também atuou em conjunto para "lavar" o dinheiro sujo - ou seja, para ocultar a origem, a movimentação e a propriedade do lucro obtido a partir dos crimes praticados contra a Administração Pública.

LEIA A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA 

O aditivo em questão é o 10º do contrato do projeto Gisel II (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo). Seu objeto era modernizar a transmissão de energia no Estado de São Paulo, por meio da ampliação das subestações de energia já existentes e da criação de novas subestações. A assinatura do aditivo ocorreu no dia 15 de julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo Alstom. O valor original era de 251.789.192 francos franceses. Atualizado, esse valor é de R$ 181 milhões. Em razão do elevado valor, tratava-se de um projeto importante para os envolvidos - sobretudo para a Alstom.

Para que o aditivo firmado pudesse entrar em vigor, as vantagens indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do termo contratual. A propina foi paga de outubro de 1998 a dezembro dezembro de 2002. Para que esses valores fossem ocultados, foram firmados contratos de consultoria ideologicamente falsos, que não correspondiam a uma efetiva contraprestação de serviços. Outra parte desses valores foi depositada em diversas contas de empresas offshore no exterior, sobretudo na Suíça e em Luxemburgo. Posteriormente, esse dinheiro foi enviado a outras contas bancárias no exterior ou internalizado em território nacional - por meio, dentre outros, de doleiros.

Publicidade

Prática. Agentes da Alstom e da Cegelec na França, aliás, lançaram mão de esquemas de corrupção de agentes públicos não só no Brasil, mas em diversos outros países, sempre valendo-se de offshores e empresas para contratos falsos de prestação de serviços. No exterior, participava ativamente do esquema Oskar de Holenweger, presidente da Tempus Privatbank AG, com sede em Zurique, na Suíça. Ele possuía diversas empresas para a realização dos pagamentos - entre elas a Janus Holding e a Compania de Asesores de Energia S/A. Esse esquema incluiu autoridades e servidores públicos brasileiros e resultou na efetivação do 10º aditivo ao Contrato Gisel.

As offshores utilizadas para lavar o dinheiro pago a autoridades e servidores públicos brasileiros, num valor atualizado de aproximadamente R$ 25 milhões, foram a MCA Uruguay, a Taltos LTD, a Splendore Y Associados e a Andros Management, empresas respectivamente sob a responsabilidade de Romeu Pinto Junior, José Geraldo Villas Boas, Jean Marie Marcel Jackie Lannelongue e Jean Pierre Charles Antoine Courtadon. Somente para a MCA Uruguay foram repassados cerca de R$ 6 milhões - o que equivale, em valores atualizados, a R$ 16 milhões.

Também foram utilizadas para lavar parte do dinheiro por meio de contratos de consultoria ideologicamente falsos as empresas Acqua-Lux Engenharia e Empreendimentos Ltda., administrada por Sabino Indelicato; a ENV Construção, Assessoria e Participações Ltda., gerida por José Geraldo Villas Boas; a Ceri Consultoria e Representação Internacional, de Jean Pierre; além da MCA Consultoria e da Santaya Consultoria & Projetos, ambas de Romeu Pinto Junior.

Denunciados. Foram apontados como coordenadores do esquema Jonio Kaham Foigel e Thierry Charles Lopez de Arias, além de Daniel Maurice Elie Huet. De acordo com a denúncia do MPF, de autoria dos procuradores da República Rodrigo de Grandis e Andrey Borges de Mendonça, em 1997, Jonio, na condição de diretor da Cegelec Enegenharia, "recebeu informações de que políticos do Estado de São Paulo entendiam conveniente que o projeto Gisel, Décimo Aditivo, fosse colocado em vigor, em troca de apoio financeiro para o partido".

Jonio, Thierry e Daniel, então, ficaram responsáveis por encontrar "consultores" - leia-se "intermediários" - no Brasil para os repasses de dinheiro da Alstom, e ainda de se aproximar de funcionários da Eletropaulo e da EPTE, aos quais deveriam oferecer vantagens indevidas em nome da empresa francesa. Thierry ficou responsável também pelo pagamento da propina e por estabelecer a remuneração dos "consultores". Já Cláudio Luiz Petrechen Mendes e Jorge Fagali Neto, em razão da influência que exerciam sobre a cúpula do poder do Estado, atuaram como "lobistas", aproximando os interessados.

Publicidade

Romeu Pinto Junior, José Geraldo Villas Boas, Jean Marie Marcel Jackie Lannelongue e Jean Pierre Charles Antoine Courtadon e Sabino Indelicato ficaram encarregados de distribuir os valores aos destinatários por meio de suas empresas offshore. Por sua vez, Jean Marie, Thierry e Jean Pierre eram os responsáveis por operacionalizar o pagamento de propina para os servidores públicos brasileiros. Foram denunciados por corrupção passiva o então diretor financeiro da Eletropaulo e presidente da EPTE José Sidnei Colombo Martini e o então diretor técnico Celso Sebastião Cerchiari. Também teriam sido oferecidas vantagens indevidas a servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Secretaria de Energia do Estado de São Paulo. Todos os denunciados vão responder pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Jonio Kaham Foigel, Thierry Charles Lopez de Arias, Cláudio Luiz Petrechen Mendes e Sabino Indelicato respondem também por corrupção ativa.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Inquérito autônomo. Embora a Polícia Federal tenha indiciado Angelo Andrea Matarazzo, Eduardo José Bernini, Michel Louis Charles Mignot, Yves Jaques Marie Barbier de La Serre e Patrick Paul Ernest Morancy, o MPF não vê, por ora, elementos de prova suficientes para a inclusão desses nomes na denúncia. Quanto a Henrique Fingermann, o MPF deixa de oferecer denúncia contra ele por corrupção porque, em função da idade do investigado, superior a 70 anos, o crime já está prescrito. Em relação a todos eles, entretanto, os procuradores da República Rodrigo de Grandis e Andrey Borges de Mendonça pediram a instauração de um inquérito policial autônomo, a ser distribuído por prevenção à 6ª Vara, com o objetivo de investigar eventuais condutas criminosas desses investigados.

Os procuradores ressaltam que ainda não foram enviados para o Brasil todos os documentos solicitados por intermédio de cooperação jurídica internacional - o que evidentemente também contribui para a impossibilidade, por ora, de se ter uma visão completa do panorama probatório. Com o envio da documentação completa da Suíça, não está descartada eventual imputação em relação aos indiciados que deixaram de ser denunciados e ainda em relação a outras pessoas - por meio de aditamento à denúncia ou ainda a partir da propositura de novas ações penais.

O MPF pediu ainda o arquivamento dos inquéritos policiais em relação a Philippe Jaffré e Bernard Metz, já falecidos, e em relação a Pierre Chazot, que não foi localizado durante as investigações. Sobre ele há apenas dados genéricos, e há diversos homônimos, alguns já mortos, razão pela qual a pesquisa provavelmente não seria frutífera.

Foro. A Alstom também ofereceu vantagens ilícitas para que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) aprovasse a inexigibilidade de licitação para o 10º Termo Aditivo do Contrato Gisel. O relator do processo no TCE, cujo parecer foi favorável à inexigibilidade, foi o conselheiro Robson Marinho. A eventual conduta delituosa perpetrada por ele está sendo apurada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Inquérito nº 709/SP.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.