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Leia a íntegra da denúncia contra o dono do Safra e outros cinco na Zelotes

Joseph Yacoub Safra e os outros investigados são acusados de corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica

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Por Redação
Atualização:

Joseph Yacoub Safra é acionista majoritário do Grupo Safra. Foto: Renata Jubran/AE

O Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, denunciou à Justiça o acionista majoritário do Grupo Safra, Joseph Yacoub Safra, o ex-dirigente do mesmo grupo empresarial João Inácio Puga e outros quatro suspeitos de envolvimento na manipulação de julgamentos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os seis são acusados por corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. A ação penal é a terceira apresentada desde o início das investigações da força-tarefa da Operação Zelotes.

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Segundo a Procuradoria, a denúncia é resultado do inquérito instaurado parar apurar suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos - sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, em valores de agosto de 2014, somavam R$ 1,49 bilhão e que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão.

Na acusação, os procuradores da República da força-tarefa da Zelotes detalham a atuação dos seis envolvidos, sendo dois servidores da Receita Federal (Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite), dois ex-servidores, que seriam os intermediários (Jorge Victor Rodrigues e Jeferson Ribeiro Salazar) e dois representantes do grupo empresarial interessado nos julgamentos (João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra). A partir da análise de conversas interceptadas em meados de 2014 e de documentos apreendidos durante as investigações - ambas medidas autorizadas pela Justiça - os investigadores concluíram que os quatro primeiros (Lutero, Eduardo, Jorge e Jeferson) pediram propina de R$ 15,3 milhões para conseguir decisões favoráveis junto aos conselheiros do Carf.

A intenção criminosa do grupo é evidenciada a partir da citação de várias conversas e de troca de mensagens mencionadas na ação. A documentação reunida deixa claro, por exemplo, que uma das primeiras providências tomadas pelo grupo foi a interferência para que o Carf acatasse um pedido de preferência para o exame de admissibilidade de um recurso. Embora a empresa tivesse um advogado formalmente constituído para atuar junto ao tribunal administrativo, foi Lutero quem sugeriu a apresentação do pedido e elaborou a minuta do texto apresentado. Na época, Lutero era chefe do Serviço de Assessoria Técnica e Jurídica do Carf. "Seu acesso a informações internas e aos sistemas de informática, seus contatos com diversos conselheiros e suas competências administrativas dentro do Conselho foram fundamentais para os interesses processuais da JS Administração de recursos SA", afirmam os procuradores em um dos trechos da ação.

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Segundo a Procuradoria, ao longo de 28 páginas, a ação transcreve dezenas de conversas trocadas entre os integrantes do grupo. Também menciona o fato de os envolvidos atuarem em dois núcleos, sendo um em Brasília e outro em São Paulo.

"A realização de várias reuniões presenciais nas duas cidades, algumas, inclusive, fotografadas pela Polícia Federal é outro aspecto mencionado pelos procuradores como elemento de prova da atuação criminosa do grupo. Além disso, chamou a atenção dos investigadores o nível de detalhes discutidos durante a fase de negociações. Nas conversas interceptadas, os intermediários do negócio mencionaram, por exemplo, o fato de que, por exigência do contratante, nada seria documentado", afirma a denúncia.

No mesmo diálogo, os Jorge e Jeferson falam da imposição de uma espécie de multa que seria cobrada em caso de atraso na entrega do "serviço". Para os investigadores, essa conversa revela que o valor da propina seria reduzido em R$ 1 milhão por mês se o problema junto ao Carf não fosse solucionado até dezembro de 2014.

Os procuradores justificam o fato de terem incluído na denúncia o nome do empresário Joseph Yacoub, embora o banqueiro não tenha tratado diretamente com os intermediários ou servidores da Receita. Segundo os autores da ação, em pelo menos três conversas interceptadas fica claro que João Inácio Puga - diretor que negociava em nome do Grupo Safra - se reportava ao superior. Além disso, os procuradores citam o fato de os processos em andamento no Carf envolverem valores que representam mais de 40% do capital do grupo, estimado em R$ 4,3 bilhões.

"Um mero diretor não poderia, como realmente não o fez, tomar as decisões que envolviam dívidas correspondentes a 41,26% do capital social", aponta a acusação.

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Crimes praticados. A ação penal é subscrita pelos procuradores da República Frederico Paiva, Hebert Mesquita e Marcelo Ribeiro. Eles pedem que os dois servidores da Receita (Lutero e Eduardo) respondam por corrupção ativa, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão além de multa. Já os outros quatro são acusados de corrupção passiva, que tem pena idêntica, segundo o Código Penal.

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Ainda na denúncia, os procuradores pedem que João Inácio Puga e Jeferson Salazar também respondam por falsidade ideológica, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão. As investigações mostraram que, ao longo das negociações criminosas, eles usaram os dados de um funcionário do grupo Safra (sem o seu conhecimento) para comprar e habilitar uma linha de celular, usada com o objetivo de dificultar a interceptação das conversas.

"As investigações revelaram que a linha telefônica foi cancelada, em 2015, pela operadora. O motivo? Mais de 180 dias sem recarga", aponta nota da Procuradoria.

A ação penal foi protocolada nesta quarta-feira (30) e será analisada pela 10ª Vara Federal em Brasília, onde também tramitam os outros processos da Operação Zelotes.

COM A PALAVRA, O SAFRA

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Em nota, a A JS Administração de Recursos afirma que as suspeitas levantadas pelo Ministério Público são infundadas.

"Nenhum representante da JS ofereceu vantagem para qualquer funcionário público. A JS não recebeu qualquer tipo de benefício no Carf. Portanto, não há justa causa para o processo."

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