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Leia a decisão que autoriza Doria a acelerar nas marginais

Desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolhe pedido da Prefeitura e derruba liminar da 4. Vara da Fazenda Pública da Capital que havia barrado projeto tucano de aumentar a velocidade nas vias mais movimentadas da cidade

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Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, deu efeito suspensivo ao recurso (agravo de instrumento) da Prefeitura e da CET e decretou a suspensão da liminar da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia barrado o projeto de João Doria de aumentar a velocidade nas marginais Tietê e Pineiros.

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A desembargadora fez uma ressalva sobre o papel da Justiça em relação a projetos da administração pública. "Nesta perspectiva, reputo que não cabe ao Judiciário, ao menos na presente fase de implantação do Programa denominado 'Marginal Segura', adentrar na análise do mérito administrativo, a fim de avaliar previamente, se a política pública da atual Gestão Municipal é mais ou menos eficiente do que a política adotada pela Gestão Municipal anterior, pois assim estaria o Poder Judiciário indo além do exame de legalidade que constitucionalmente lhe compete."

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

Flora Maria Nesi Tossi Silva assinalou, ainda.

"Com efeito, nada impede que se opere a reanálise da eficácia ou não das medidas trazidas pelo 'Programa Marginal Segura' após sua implantação e aferição de dados. Afinal, é certo que a verificação do êxito da nova política pública incumbe, num primeiro momento, ao gestor público municipal, que tem por função precípua servir a sociedade e ao interesse público."

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De acordo com a magistrada, 'se o próprio gestor público municipal verificar, ao longo do tempo, que serão necessárias implantações de novas medidas ou efetivação de novas alterações além das que foram implantadas, caberá a ele diligenciar para modificar o que já foi implantado, garantindo, antes de mais nada, a segurança, a vida e a mobilidade dos usuários das vias marginais'

"Isto sem prejuízo de nova análise do assunto por parte do Poder Judiciário, se instado a tanto e dentro dos limites pertinentes." Ela salientou que 'o efeito suspensivo ora concedido e que reforma a decisão agravada (da 4.ª Vara da Fazenda), refere-se tão somente à implantação de ato de governo municipal e nada impede que seja reanalisada a matéria pelo Poder Judiciário, oportunamente, após a implantação do referido programa e verificação dos efeitos positivos ou não das medidas que serão implementadas pelo poder público local'.

 

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