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Leia a decisão do decano que endossa buscas contra líder de Bolsonaro no Senado

Ao rejeitar habeas da Mesa do Senado contra decisão que deflagrou a Operação Desintegração, que mira supostas propinas de R$ 5,5 milhões a Fernando Bezerra Coelho (MDB), Celso de Mello afirmou ser 'colidente com a noção de República' a criação de 'santuários de proteção de investigados no seio do Estado'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: STF

Ao rejeitar habeas da Mesa do Senado Federal contra buscas e apreensões no gabinete do líder do governo Bolsonaro na Casa, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, afirmou que é 'colidente com a noção de República' a construção de ' santuários de proteção em favor de pessoas sob investigação no seio do Estado.

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'SANTUÁRIOS'

Fernando Bezerra Coelho (MDB) é alvo da Operação Desintegração, que mira supostas propinas de R$ 5,5 milhões de empreiteiras. O Senado entrou com habeas alegando que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou a medida cautelar no gabinete do emedebista, fosse reconhecida como inconstitucional e abuso de autoridade.

O decano rejeitou o pedido. Celso de Mello afirma que a 'pretensão congressual de estabelecer um círculo de imunidade virtualmente absoluta em torno dos gabinetes parlamentares sediados em qualquer das Casas do Congresso Nacional e dos imóveis funcionais em que residam os congressistas, objetivando excluí-los da esfera de jurisdição penal cautelar do Supremo Tribunal Federal, mostra-se incompatível com o dogma da República'.

O ministro ainda afirma que o pedido do Senado é esta proteção aos políticos seria 'inconciliável com os valores ético-jurídicos que informam e conformam a própria atuação do Estado e conflitante com o princípio da separação de poderes, que constituem, todos eles, postulados básicos de nossa organização política'.

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O postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas e obstando que se imponham restrições gravosas em detrimento de outras, em razão de sua condição social, de nascimento, de gênero, de origem étnica, de orientação sexual ou de posição estamental, eis que nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República (Inq 2.333-AgR/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), sob pena de transgredir-se o valor fundamental que informa a própria configuração da ideia de República, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade", escreve.

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