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Leia a decisão de Vallisney que manda para o Supremo o tesouro de Geddel

Juiz da 10.ª Vara Criminal Federal em Brasília considera existência de 'sinais de provas capazes' de levar ao indiciamento do deputado Lúcio Vieira Lima, irmão do ex-ministro preso por fortuna de R$ 51 milhões em dinheiro vivo encontrado em Salvador

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Por Fabio Fabrini e Fábio Serapião/BRASÍLIA
Atualização:

Bunker dos R$ 51 milhões Foto: PF

Ao mandar para o Supremo Tribunal Federal a investigação sobre a fortuna de R$ 51 milhões atribuída ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, o juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Criminal Federal em Brasília, destacou a existência de 'sinais de provas capazes' de levar ao indiciamento do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA) - irmão de Geddel - pelo crime de lavagem de dinheiro.

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Documento

'SINAIS DE PROVAS'

Geddel foi preso há uma semana por ordem de Vallisney depois que a Polícia Federal encontrou o suposto bunker do ex-ministro dos Governos Lula e Temer, em Salvador, onde estavam estocados os R$ 51 milhões, em malas e caixas.

A PF levou cerca de doze horas para encerrar a contagem de tantas cédulas, com auxílio de oito máquinas e onze funcionárias de uma transportadora de valores.

A perícia criminal federal localizou digitais de Geddel em parte da dinheirama. E o empresário Silvio Silveira, dono do apartamento onde estava a fortuna,declarou à Polícia Federal que foi o deputado quem pediu emprestado o imóvel para uso de Geddel.

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Diante desse quadro, o magistrado anotou. "Conclui-se que, embora não existam indícios de participação do deputado Lúcio Vieira Lima nos fatos anteriores à apreensão dos valores, porque até agora somente vinculados às pessoas de Geddel Vieira e Gustavo Pedreira (ex-diretor da Defesa de Salvador), o certo é que a partir de agora, diante da existência de sinais de provas capazes de levá-lo a eventual indiciamento no delito de lavagem de dinheiro, delito este que até o que se sabe possui relação com o anterior (fraudes na Caixa Econômica Federal - Operação "Cui Bono?"), o processo não poderá prosseguir neste Juízo, sem antes haver uma cognição pelo Supremo Tribunal Federal sobre todos as questões referentes aos

procedimentos diretos e circunstanciais a esta apuração."

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