O presidente em exercício do Supremo, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio que impediu o aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais, prevista na Lei fluminense 7.606/2017.
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DEFIROO site do Supremo informou que a decisão do minsitro foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 77, apresentada pelo Rio e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência) contra a decisão do tribunal estadual.
O TJ/Rio, ao julgar representações de inconstitucionalidade lá ajuizadas, acolheu pedido de entidades de classe e suspendeu dispositivo da lei estadual que majorava a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo estadual.
Toffoli observou que está em andamento no STF o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, com repercussão geral reconhecida, que discute os parâmetros constitucionais para aumento da contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social.
O recurso é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que, em março do ano passado, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria, em curso no País.
Segundo o site do Supremo, Toffoli destacou que o TJ/Rio 'não poderia ter concedido tutela de urgência em desrespeito à determinação do ministro Barroso'."A decisão atacada, proferida vários meses mais tarde, ao admitir o trâmite da aludida representação de inconstitucionalidade, desrespeitou o comando exarado pelo ministro-relator do referido ARE, cuja repercussão geral fora reconhecida por esta Suprema Corte, fato que, isoladamente, presta-se a fundamentar sua cassação", concluiu Toffoli.