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Lei Rouanet precisa de várias mudanças

Desde o ano passado, durante a campanha presidencial, o hoje então presidente da República, Jair Bolsonaro, havia colocado como meta do seu mandato, se eleito, a revisão da Lei Rouanet e seus mecanismos de incentivo a projetos culturais por meio de renúncia fiscal.

Por Celso Umberto Luchesi e Luciana Cavalcanti Bucharelli
Atualização:

Principal instrumento de fomento à Cultura do Brasil, a Lei n.º 8.313/91, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), popularmente conhecida como Lei Rouanet, em homenagem ao seu criador - o diplomata Sérgio Paulo Rouanet. O objetivo da lei é criar normas de como o governo federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artísticos-culturais.

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A recente notícia divulgada - de que o presidente pretende diminuir o teto de captação de R$ 60 milhões anuais para R$ 1 milhão - gerou grande impacto no meio artístico e, inclusive, no terceiro setor. Fato é que se faz necessário olhar esta eventual modificação proposta por Bolsonaro, sob vários aspectos, e não somente com relação a diminuição do teto. Afinal, muito mais que alterar o quanto captar é preciso adequar os mecanismos e procedimentos para uma instituição estar apta e devidamente qualificada. E esse tem sido um dos maiores desafios de entidades menores, por exemplo.

Não há dúvidas de que as alterações na Lei Rouanet podem trazer impactos negativos para eventos e atrações culturais de grande porte. No entanto, é também imprescindível a necessidade de se alterar a lei para permitir e viabilizar que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso a este tipo de patrocínio.

É inquestionável a dificuldade e burocracia que instituições menores enfrentam para desenvolver um projeto e atender aos requisitos necessários da lei para se obter o Certificado de Captação. No entanto, apenas após a emissão do Certificado é que, de fato, a Instituição está apta para captar. E o maior desafio advém desta etapa, quando as menores instituições se vêm aptas pelo governo, porém preteridas pelas grandes empresas para obtenção de patrocínio, uma vez que estas buscam firmar patrocínio apenas com grandes instituições ou artísticas renomados para maior repercussão e visibilidade na mídia.

Ocorre que, sob essa visão, a Lei Rouanet torna-se distorcida. Afinal, o seu intuito é fomentar a cultura no país através de incentivo a projetos culturais por meio de renúncia fiscal. A lei não especifica o porte e tamanho destes projetos culturais, ou seja, todos os que são aptos deveriam ser beneficiados. Assim, a lei deveria ser modificada para prever que empresas que queiram receber renúncia fiscal tenham obrigação de doar para diferentes projetos, de diferentes tamanhos, com o objetivo de gerar maior abrangência da cultura como um todo.

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Desvirtua-se o objetivo da lei quando apenas grandes instituições e artistas conhecidos e renomados ficam com a maior parte dos recursos. Outro ponto que merece destaque refere-se aos critérios de transparência - ou a falta deles - adotados pelas empresas na hora de doar. Os editais para patrocínio, em sua maioria, são públicos, porém o critério de escolha e avaliação são fechados, restritos e normalmente as empresas não oferecem qualquer retorno ou justificativa do motivo pelo qual determinadas instituições não foram contempladas. Não há garantia alguma de compliance.

Enfim, alterar a lei apenas para diminuir o teto de captação, sem dúvida inviabilizará grandes exposições, óperas e festivais no país, reduzindo e impactando expressivamente a geração de emprego do setor produtivo. Há muito a ser mudado na lei. Estas alterações devem ser feitas em benefício da cultura e de todas as instituições do setor para que seja possível alcançar um leque maior de artistas e de entidades culturais, reforçando assim o objetivo primário da lei.

*Celso Umberto Luchesi, sócio do escritório Luchesi Advogados; Luciana Cavalcanti Bucharelli, advogada do escritório Luchesi Advogados

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