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Lei Romeo Mion, autismo e saúde: os direitos da pessoa com TEA

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Por Fernanda Glezer Szpiz
Atualização:
Fernanda Glezer Szpiz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No início de janeiro foi publicada a Lei 13.977/20 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA). De expedição gratuita, a carteira servirá como um documento que permite prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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A Lei 13.977/20 foi originada pelo PL 2.573/19, de autoria da deputada Federal Rejane Dias, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de dezembro de 2019. Já na tramitação, a proposta ficou conhecida como Romeo Mion, que tem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e é filho do apresentador Marcos Mion, um dos principais apoiadores da medida.

De acordo com a nova lei, a carteira poderá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios.

Esta é uma importante conquista à população com Transtorno do Espectro Autista, que enfrenta diversas dificuldades no seu dia a dia.

Para fazer o documento, é preciso apresentar, após requerimento, relatório médico com indicação do código da CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

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No requerimento, devem constar informações pessoais como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4 e assinatura ou impressão digital do interessado. Também são exigidas essas informações do acompanhante ou responsável.

O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

No Brasil, a cada ano, em média, 150 mil pessoas são diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista e a inserção destes indivíduos na sociedade se faz imprescindível.

O tratamento das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista engloba uma série de terapias multidisciplinares, incluindo psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros.

Com a realização destas terapias as chances de inclusão aumentam de forma exponencial, permitindo que as crianças frequentem escolares regulares, entrem no mercado de trabalho etc.

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No entanto, infelizmente, mesmo com prescrição médica indicando tratamentos específicos nas diversas áreas da saúde, é muito comum os planos de saúde negarem o custeio das terapias.

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Na maioria das vezes, os médicos prescrevem sessões contínuas das terapias multidisciplinares específicas para o diagnóstico e os planos apenas custeiam algumas sessões, alegando limites contratuais ou falta de previsão no rol da ANS para tipos específicos de terapias.

Contudo, as negativas dos planos de saúde podem ser revertidas judicialmente, uma vez que as decisões dos Tribunais estão sendo cada vez mais favoráveis à cobertura dos tratamentos para o transtorno do espectro autista pelos planos de saúde.

Um advogado especializado na área de Direito à Saúde poderá orientar sobre como conseguir liminar na Justiça que autorize o custeio das sessões nas terapias pré-determinadas, sem a limitação de quantidade de horas anuais.

*Fernanda Glezer Szpiz, especialista em Direito à Saúde. Sócia do Rosenbaum Advogados

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